
DISTINTIVOS 
Todas as embarcações devem ter içadas à ré a Bandeira Nacional.
Quando a navegar a bandeira é mantida, de um modo geral, sempre içada. Quando fundeado ou
atracado deve ser içada às 8 horas e arriada ao pôr do Sol.
Nos navios da Armada em estado completo de armamento e comandados por um oficial de Marinha
são usados os seguintes distintivos:

a Flâmula no tope do mastro (sempre içada)

e o Jaque içado à proa (apenas quando fundeado ou amarrado do nascer ao pôr do Sol).

Em barcos de recreio de um só mastro o distintivo pessoal do proprietário iça-se no vau de
estibordo e nos de dois mastros são içados no mastro da mezena.
Estes só se içam quando o proprietário está a bordo.
Algumas entidades oficiais, como o presidente da República ou o Chefe do Estado-Maior da Armada,
têm distintivos pessoais próprios. São içados no tope do mastro grande em vez da flâmula
desde que o comandante do navio dependa directamente do oficial de patente superior com
direiro a distintivo especial. Também podem ser içados à proa.
Alguns dos que se descrevem abaixo, facilmente identificáveis, estão desactualizados.
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| Presidente da República | ||
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| 1º Ministro | Ministro da Marinha | |
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| Presidente da Assembleia Ministros Governadores regionais | Chefe Estado Maior das F.A. | Pres. do Sup.Tribunal Militar |
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| Almirante | Chefe Estado Maior da Armada | Vice-almirante |
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| Contra-almirante | Comodoro | Capitão-de-mar-e-guerra |
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| Capitão-de-fragata | Comandante mais antigo numa reunião de navios | Director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo |
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| Intendente das Capitanias | Capitão de porto | Adjunto de Capitania |
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| Governador-geral de província ultramarina | Governador de província ultramarina | Governador de districto de província ultramarina |
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| Governador civil | Oficial General do Exército ou F.Aérea | províncias ultramarinas |
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