A.N.C. - Distintivos


Associação Nacional de Cruzeiros


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DISTINTIVOS


Os distintivos podem ser nacionais e pessoais. Identificam a nacionalidade de uma embarcação e quem se desloca nela. Ainda hoje se podem ver algumas companhias mercantes que, além de terem as suas cores nas chaminés, mantêm um distintivo da companhia outrora usado nos barcos à vela comerciais.

Nacionais

Todas as embarcações devem ter içadas à ré a Bandeira Nacional. Quando a navegar a bandeira é mantida, de um modo geral, sempre içada. Quando fundeado ou atracado deve ser içada às 8 horas e arriada ao pôr do Sol.
Nos navios da Armada em estado completo de armamento e comandados por um oficial de Marinha são usados os seguintes distintivos:

Pessoais

Em barcos de recreio de um só mastro o distintivo pessoal do proprietário iça-se no vau de estibordo e nos de dois mastros são içados no mastro da mezena. Estes só se içam quando o proprietário está a bordo.
Algumas entidades oficiais, como o presidente da República ou o Chefe do Estado-Maior da Armada, têm distintivos pessoais próprios. São içados no tope do mastro grande em vez da flâmula desde que o comandante do navio dependa directamente do oficial de patente superior com direiro a distintivo especial. Também podem ser içados à proa.
Alguns dos que se descrevem abaixo, facilmente identificáveis, estão desactualizados.

Presidente da República
Presidente da República
1º Ministro
Ministro da Defesa
Ministro da Marinha
1º Ministro
Ministro da Defesa
Ministro da Marinha
Presidente da Assembleia e Ministros
C.E.Maior das F.A.
Pres. do Sup.Tribunal Militar
Presidente da Assembleia
Ministros
Governadores regionais
Chefe Estado Maior das F.A. Pres. do Sup.Tribunal Militar
Almirante C.E.Maior da Armada Vice-almirante
Almirante Chefe Estado Maior
da Armada
Vice-almirante
Contra-almirante Comodoro Cap.-de-mar-e-guerra
Contra-almirante Comodoro Capitão-de-mar-e-guerra
Cap.-de-fragata Comandante mais antigo Dir-geral dos Serv. de Fomento Marítimo
Capitão-de-fragata Comandante mais antigo
numa reunião de navios
Director-geral dos Serviços
de Fomento Marítimo
Intendente das Capitanias Capitão de porto Adjunto de Capitania
Intendente das Capitanias Capitão de porto Adjunto de Capitania
Gov-geral de província ultramarina Governador de província ultramarina Gov. de districto de província ultramarina
Governador-geral de
província ultramarina
Governador de
província ultramarina
Governador de districto de
província ultramarina
Governador civil Oficial General do Exército ou F.Aérea
Comandante Chefe das províncias ultramarinas
Governador civil Oficial General do
Exército ou F.Aérea
Comandante Chefe das
províncias ultramarinas


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Última actualização : 14 de Outubro de 1997
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