CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 10º dos Estatutos convoca-se a Assembleia Geral da Associação Nacional de Cruzeiros, para reunir, em sessão ordinária, no dia 11 de Maio de 2023, pelas 20,30 horas nas instalações da sua sede sita na Av. Brasília - Edifício de Apoio à Náutica de Recreio - Módulo 1 - Doca de Belém, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
- Analisar e votar o Relatório e contas do exercício de 2022 e o respetivo Parecer do Conselho Fiscal.
- Apreciar, discutir e votar a proposta da Direção para a eleição do Associado Honorário 2022.
- Apreciar, discutir e votar a proposta da Direção para aumento da quota de Associado Armador de 60€ para 70€ e de Associado Tripulante de 30€ para 35€, com efeito a partir do ano de 2024.
- Apresentação e votação da otimização da fórmula do sistema de abono da A.N.C.
- Proposta de Alteração do artigo 10º dos Estatutos, que passará a prever a possibilidade de convocação das Assembleias Gerais através de correio eletrónico – Redação proposta pela direção:
Artigo 10º
(Convocação da Assembleia)
1. As Assembleias Gerais não eletivas dos órgãos sociais serão convocadas por meio de aviso postal ou por correio eletrónico enviado para cada um dos associados com a antecedência mínima de vinte dias.
2. As Assembleias Gerais eletivas dos órgãos sociais são convocadas por meio de aviso postal ou por correio eletrónico enviado para cada um dos associados com a antecedência mínima de noventa dias.
3. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
4. Sempre que a ordem de trabalhos inclua alterações dos Estatutos, do Regulamento Geral ou das Regras da classe de veleiros de cruzeiro, as propostas deverão ser apresentadas até cinco dias antes da Assembleia e imediatamente divulgadas no Sítio da Internet da ANC e postas à disposição dos associados na respetiva sede.
- Discussão de outros assuntos de interesse para a ANC e seus Associados.
Nos termos do artigo 11º dos Estatutos se à hora marcada não houver o número de presenças suficientes, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória meia hora depois, com qualquer número de presenças.
Nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral a cada associado armador e honorário que preencha os requisitos previstos para os associados armadores, no pleno gozo dos seus direitos sociais, corresponde um único voto. Contudo, apenas para os pontos 1., 2. e 3. da Ordem de Trabalhos desta Assembleia um associado armador pode incumbir outro associado armador de o representar na Assembleia Geral mediante procuração específica para o efeito, mas um associado armador só pode representar um único associado.
Caso deseje a procuração específica para se fazer representar na Assembleia Geral, por favor descarregue-a aqui, assine e entregue ao seu representante.
Lisboa, 29 de março de 2023
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Rui André Ferreira de Figueiredo Ribeiro)





