A.N.C. - Legislação da Náutica de Recreio - Portaria nr. 288/2000


Associação Nacional de Cruzeiros


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Portaria nr. 288/2000 (Rectificações)

(25 de Maio de 2000)

DATA: Quinta-feira, 25 de Maio de 2000
EMISSOR: Ministério do Equipamento Social

SUMÁRIO - Estabelece os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante, de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar e aprova o modelo da carta de navegador de recreio

TEXTO

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.



ANEXO N.º 1

(anexo a que se refere o n.º 1.º)

1 - Programa das matérias dos cursos e exames:

I - Curso de Principiante - dez horas teóricas e cinco horas práticas.

A) Parte teórica:

B) Parte prática:

II - Curso de Marinheiro - vinte horas teóricas e dez horas práticas.

A) Parte teórica:

B) Parte prática:

III - Curso de Patrão Local - trinta horas teóricas e dez horas práticas.

A) Parte teórica:

B) Parte prática:

IV - Curso de Patrão de Costa - cinquenta horas teóricas e quinze horas práticas.

A) Parte teórica:

B) Parte prática:

V - Curso de Patrão de Alto Mar - setenta e seis horas teóricas e vinte e quatro horas práticas.

A) Parte teórica:

B) Parte prática:

2 - Critérios de avaliação - serão considerados aptos os candidatos que no exame tenham um resultado superior a 60%, com as seguintes limitações:

ANEXO N.º 2

(anexo a que se refere o n.º 1.º)

(Modelo da carta de navegador de recreio / ver modelo no documento original)


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Última actualização : 19 de Julho de 2000
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