A.N.C. - Legislação da Náutica de Recreio - Port.427/96


Associação Nacional de Cruzeiros


morada

Portaria nr. 427/96

(30 de Agosto de 1996)

DATA: Sexta-feira, 30 de Agosto de 1996
EMISSOR: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

SUMÁRIO - Aprova os equipamentos das embarcações de recreio respeitantes a meios de salvação e segurança, aparelhos, meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos, material de navegação, publicações náuticas e primeiros socorros

TEXTO

ANEXO

1 - Meios de salvação:

2 - Meios de esgoto e escadas de acesso: 2.1 - As ER dos tipos A, B, C1 e C2 devem dispor de, pelo menos, duas bombas de esgoto, sendo uma delas manual e operável de um local de fácil acesso acima da linha de água.

3 - Meios de prevenção e combate a incêndios:

4 - Instalações de gás:

5 - Meios de radiocomunicações - a instalação de radiocomunicações deve ser licenciada e satisfazer os requisitos técnico-administrativos do Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, quer no que se refere a qualquer equipamento de radiocomunicações ou de radar facultativos, quer em relação aos seguintes equipamentos e demais requisitos considerados obrigatórios:

6 - Instrumentos náuticos, material de navegação e publicações náuticas e outro equipamento:

7 - Equipamentos de primeiros socorros - as ER devem ter a bordo, de acordo com a sua classificação em função da zona de navegação, o equipamento de primeiros socorros que consta das tabelas a seguir indicadas.


Página principal da A.N.C.
TWK - 'Meter no Correio' Coloque aqui o seu correio, sugestões, ou informações.

Última actualização : 23 de Dezembro de 1999
Copyright © A.N.C.- Associação Nacional de Cruzeiros