Associação Nacional de Cruzeiros


morada

Legislação da Náutica de Recreio

(Resumo)

Link para o site do IPTM para a página do Regulamento da Náutica de Recreio
Legislação (decretos, portarías)
Embarcações (classificação, vistorías, segurança, farmácia, documentos)
Cartas de Desportista (pré-requisitos, categorias, programa, exames, exercícios)
Taxa de Farolagem (tabela)
Imposto Municipal (tabela, cálculo)


Legislação Aplicada à Marinha de Recreio

Portaria nº 127/2006, de 13 de Fevereiro  (Aprova o Regulamento da Navegação em Albufeiras).

Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio (Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio).
Decreto-Lei nº 329/95, de 9 de Dezembro (Regulamento da Náutica de Recreio)
Portaria nº 427/96, de 30 de Agosto (Aprova o equipamento, meios de salvação e segurança, aparelhos, etc.)
Portaria nº 730/96, de 11 de Dezembro (Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais).
Portaria nº 733/96, de 12 de Dezembro (Fixa os requisitos de segurança relativos à construção, modificação e classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais).
Portaria nº 753/96, de 20 de Dezembro (Programa das matérias dos cursos e exames, entidades formadoras e emissão de cartas).
Decreto-Lei nº 12/97, de 16 de Janeiro (Taxa de farolagem e balizagem)
Decreto-Lei nº 51/97, de 1 de Março (Regime de aprovação das agulhas magnéticas e emissão dos certificados)
Decreto-Lei nº 96/97, de 24 de Abril (Relativa à auto-construção)
Portaria nº 200/97, de 24 de Abril (Regulamenta o processo de atribuição de cartas de navegador de recreio, com dispensa de exame)
Portaria nº 276/97, de 24 de Abril (Colocação no mercado e entrada em serviço das embarcações de recreio)
Portaria nº 551/97, de 25 de Julho (Fixa as regras técnicas do Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER))
Decreto-Lei Regional nº 11/98/A, de 2 de Julho (Áreas de navegação para diversas categorias de navegador de recreio na Região Autónoma dos Açores)
Decreto-Lei nº 190/98, de 10 de Julho (Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações)
Portaria nº 783/98, de 19 de Setembro (Aprova o Regulamento da Navegação em Albufeiras)
Portaria nº 905/98, de 19 de Outubro (Aprova as taxas a aplicar pelos serviços prestados às embarcações)
Decreto-Lei nº 478/99, de 9 de Novembro (Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras).
Portaria nº 1013/99, de 16 de Novembro (Fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER)).
Decreto-Lei nº 567/99, de 23 de Dezembro (Altera o Decreto-Lei 329/95, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio).
Portaria nº 288/2000, de 25 de Maio (Estabelece os programas, critérios de avaliação e a duração minima dos cursos para obtenção das cartas de navegador de recreio).
Decreto-Lei nº 273/2000, de 9 de Novembro (Aprova o novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente).
Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho (Estabelece as regras na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, na utilização de embarcações de recreio ).
Portaria nº 630/2002, de 12 de Junho (Define os planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e serviço móvel marítimo por satélite).
Portaria nº 1464/2002, de 14 de Novembro (Aprova o equipamento de segurança das embarcações de recreio e revoga a portaria 427/96).
Portaria nº 1491/2002, de 5 de Dezembro (Estabelece os requisitos de segurança relativos à construção, modificação e classificação das ER. Revoga as portarias 733/96 e 1013/99).
Declaração de Rectificação 26-D/2002 da portaria 630/2002, de 31 de Julho (Corrige alguns erros nas frequências).

Portaria 494/2002,  de 27 de Abril , Actualização da Taxa de Farolagem e Balizagem


Outra Legislação relacionada

Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho (Aprova o Regulamento do Imposto Municipal s/ Veículos)
Portaria nº 1164/95, de 22 de Setembro (valor das taxas devidas pelo serviço previsto no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações).


Embarcações

Classificação

Navegação Oceânica - Adequadas para navegar sem limite de área (Tipo 1);
Navegação ao Largo - Adequadas para navegar ao largo até 200 milhas da costa (Tipo 2);
Navegação Costeira - Adequadas para navegação costeira até 60 milhas de um porto de abrigo e 25 da costa (Tipo 3);
Navegação Costeira restrita - Adequadas para navegação costeira até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 da costa (Tipo 4);
Navegação em Águas Abrigadas - Adequadas para navegar junto à costa e em águas interiores num raio de 3 milhas de um porto de abrigo (Tipo 5).;

Vistorias

A vistoria de manutenção tem o intervalo de 5 anos a partir da vistoria de registo;

Segurança

Tabela com os meios de segurança por tipo de embarcação (Portaria nº 1464/2002)

Tipo de embarcação
Material obs. 1 2 3 4 5
Balsa c/ disparo automático se tiver mais de 15 m.
Sim
c/ disparo automático
Sim
c/ disparo automático
Sim
Sim
se não tiver embarcação auxiliar
Não
Embarcação Auxiliar .
Não
Não
Não
Sim
se não tiver balsa
Não
Boia de salvação c/ 30 m. de retenida de 5m a 15m
1
1
1
1
1
de 15m a 24m
3
3
3
3
3
Boia de salvação c/ luz de 9m a 24m
1
1
1
1
1
Coletes . igual ao nr. de pessoas a bordo igual ao nr. de pessoas a bordo igual ao nr. de pessoas a bordo igual ao nr. de pessoas a bordo igual ao nr. de pessoas a bordo
Ajudas térmicas .
3
3
Não
Não
Não
Sinais visuais de socorro Pára-quedas
6
4
3
2
Não
Fachos de mão
4
4
3
2
2
se estiver fora da barra
Sinais de fumo
2
1
1
1
Não
Arneses com os respectivos cabos e ganchos
3
3
3
Não
Não
Respondedor de radar de 9 GHz quando o Dec. 174/94 for aplicado
Sim
Sim
Não
Não
Não
Bomba de esgoto uma delas manual
2
2
2
2
1
Escada de acesso se a diferença entre a linha de água e o bordo for > que 0,5 m
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Extintor de pó químico 1 Kg
1 no salão
1 na cozinha
1 no salão
1 na cozinha
1 no salão
1 na cozinha
1 no salão
1 na cozinha
1
2 Kg
1
junto ao motor interior
1
junto ao motor interior
1
junto ao motor interior
1
junto ao motor interior
1
junto ao motor interior
VHF .
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
VHF portátil quando o Dec. 174/94 for aplicado
Sim
Sim
Não
Não
Não
Rádio balizas 406 MHz ou
INMARSAT
Sim
Sim
Sim ou
121,5 MHz
Não
Não
Recepção de informação de segurança NAVTEX ou
(EGC) INMARSAT
Sim
Sim
Não
Não
Não
Receptor HF
Sim
Sim
Não
Não
Não
Agulha magnética .
1
c/ desvio < 5º
1
c/ desvio < 5º
1
c/ desvio < 5º
1
1
Aparelho azimutal .
1
1
1
1
Não
Publicações e cartas náuticas da área onde navega e devidamente actualizadas
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Reflector de Radar .
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Equip. sonoro
Buzina/Sino
.
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Ferro de fundear .
2
2
2
2
1

Para todas as embarcações é necessário ainda:

Farmácia de bordo

Papeis de Bordo

Livrete da embarcação;
Carta de desportista náutico - Adequada para o tipo de embarcação e área de navegação;
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil - quando exigível;
Prova do pagamento da Taxa de Farolagem
Prova do pagamento do Imposto Municipal de Veículos

Outros casos exigíveis:

Lista de Pessoas Embarcadas;
Rol de Tripulação;
Licença de Estação da embarcação;
Certificado de Operador;
Documento comprovativo das inspecções da jangada pneumática;

Na impossibilidade da exibição dos documentos, podem os mesmos ser apresentados, no prazo de 48 horas, na capitania ou delegação marítima mais conveniente para o utente e por este indicado na altura do acto da fiscalização. Se este não puder comprovar a sua identidade, deve a embarcação ser recolhida a um porto de abrigo, indicado pela entidade fiscalizadora, ficando aí até que o utente proceda à sua identificação pessoal.

Diversos

As embarcações de recreio têm um comprimento entre 2,5m e 24 m.;
Todas as embarcações devem ter inscrito à popa o seu nome e porto de registo com altura não inferior a 10 cm. Em águas abrigadas não poderão ser inferiores a 6 cm;
As embarcações dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado ou em sanefas o respectivo nome. As do tipo 5 devem ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação e facultativamente o nome;
O uso da bandeira nacional é obrigatório ao entrar e/ou sair de um porto nacional ou estrangeiro e ao cruzar, em viagem, com um navio de guerra de qualquer nacionalidade;
Em regata as embarcações estão dispensadas do uso da bandeira nacional;


Cartas de Desportista Náutico

(Decreto-Lei nº
567/99 - Cap. VII).

Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico

Idade: para principiante, 8 anos; para marinheiro, 14 anos; para as restantes categorias, 18 anos;
Saber ler e escrever para os menores de 18 anos;
Escolaridade mínima obrigatória para maiores de 18 anos;
Fazer prova de saber nadar e remar;
Atestado médico comprovativo das condições físicas;
Para obtenção da carta de Patrão Local a carta de Marinheiro.
Para obtenção da carta de Patrão de Costa e Alto-Mar possuirem a de categoria inferior há mais de um ano.
Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores;

Categoria das Cartas

Tipo de embarcação Condições de navegação Área navegável e distância Potência instalada
Principiante
(8 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna Até uma 1 milha da baixa-mar 4,5 KW
(6 hp)
Marinheiro
(14 a 18 anos)
Comp. até 5 m Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 22,5 KW
(30 hp)
Marinheiro
(mais de 16 anos)
(Motas de Água) Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo sem limite
Marinheiro
(mais de 18 anos)
Comp. até 7 m Navegação diurna
à vista da costa
Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo 45 KW
(60 hp)
Patrão Local   Navegação diurna ou nocturna
à vista da costa
Até 5 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo sem limite
Patrão de Costa   Navegação livre
à vista da costa
Até 25 milhas da costa sem limite
Patrão de Alto-mar   Navegação oceânica sem limite sem limite

Qualquer possuidor de uma carta de navegador de recreio pode exercer o governo de uma ER de categoria superior, desde que sob o comando de um titular de carta de categoria suficiente para o comando dessa ER.
Nos Açores, a autoridade marítima pode autorizar a saída de uma ER comandada por navegador titular de uma carta de patrão de costa ou local, para viagem entre as ilhas daquela Região Autónoma, desde que, consideradas todas as informações disponíveis (duração e tipo de viagem e condições atmosféricas), se conclua que a segurança da ER e das pessoas a bordo se encontra assegurada.

Diversos

Renovação das Licenças

Obtenção das Licenças (aulas e/ou exames)
Exames

Taxa de farolagem e balizagem

Tipo de embarcação
1 2 3 4 5
56 euros
28 euros
11,5 euros
8,5 euros
6 euros

Esta taxa anual é válida por 12 meses e deve ser paga nas Capitanias no mês correspondente ao registo do barco
Segundo o artigo 5º às embarcações estrangeiras que permaneçam mais de 6 meses em portos portugueses é cobrada uma taxa igual à aplicável às embarcações nacionais de classificação equivalente. Embarcações registadas na Madeira estão ao abrigo deste artigo.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

 

 
   

 
             

 

 
                   

 

 
                   

 

 
                   

 

 
                   

 

 

Categoria 

 A

         

Categoria 

C

 

 

 

  AUTOMÓVEIS LIGEIROS de PASSAGEIROS e

 

  AUTOMÓVEIS de MERCADORIAS e

 

 

  MISTOS até 2500 kg,

 

  MISTOS com mais de 2.500 kg, de uso

 

 

  matriculados em PORTUGAL até Junho de 2007

 

  particular, e menos de 12.000 kg

 

 

Combustivel

 

1996 a 2007

1990 a 1995

1981 a 1989

 

 Peso bruto (kg)

Taxa

 

 

Gasolina

Outros

Electricidade

 

 até 2.500

 

29,00

 

 

Produtos

 

 

 de 2.501 a 3.500

48,00

 

 

Cilindrada

Voltagem

 

 de 3.501 a 7.500

113,00

 

 

Até 1000

Até 1500

Até 100

16,40

10,30

7,20

 

 de 7.501 a 11.999

186,00

 

 

1001 a 1300

1501 a 2000

Mais de 100

32,80

18,50

10,30

       

 

 

1301 a 1750

2001 a 3000

 

51,30

28,70

14,40

 

Categoria 

D

 

 

 

1751 a 2600

Mais de 3000

 

130,20

69,70

29,70

 

  AUTOMÓVEIS de MERCADORIAS e

 

 

2601 a 3500

 

 

207,10

112,80

57,40

 

  MISTOS com mais de 2.500 kg, por

 

 

Mais de 3500

 

 

369,00

189,60

87,10

 

  conta de outrém, e menos de 12.000 kg

 

 
             

 Peso bruto (kg)

Taxa

 

 

Categoria 

B

 

 

 

 

 

 até 2.500

 

16,00

 

 

  AUTOMÓVEIS LIGEIROS de PASSAGEIROS e

 

 de 2.501 a 3.500

27,00

 

 

  MISTOS até 2500 kg,

 

 de 3.501 a 7.500

61,00

 

 

  matriculados em PORTUGAL desde Julho de 2007

 

 de 7.501 a 11.999

103,00

 

 

 

Ano

Emissão de CO2 (gramas por quilómetro)

       

 

 

Cilindrada

matricula

até 120

de 121 a 180

de 181 a 250

Mais de 250

 

Categoria 

E

 

 

 

 

portuguesa

(52,40)

(78,50)

(157,00)

(261,70)

 

MOTOCICLOS

 

 

Até 1250

2007

78,50

104,60

183,10

287,80

 

Cilindrada

1997 a 2009

1992 a 1996

 

 

(26,10)

2008

82,43

109,83

192,26

302,19

 

 

 

 

2009

86,35

115,06

201,41

316,58

 

180 a 250

5,10

 

 

 

1251 a 1750

2007

104,80

130,90

209,40

314,10

 

251 a 350

7,20

5,10

 

 

(52,40)

2008

110,04

137,45

219,87

329,81

 

351 a 500

17,40

10,30

 

 

 

2009

115,28

143,99

230,34

345,51

 

501 a 750

52,30

30,80

 

 

1751 a 2500

2007

157,10

183,20

261,70

366,40

 

Mais de 750

104,60

51,30

 

 

(104,70)

2008

164,96

192,36

274,79

384,72

       

 

 

 

2009

172,81

201,52

287,87

403,04

 

Categoria 

F

 

 

 

Mais de 2500

2007

366,40

392,50

471,00

575,70

 

EMBARCAÇÔES DE RECREIO

 

 

(314,00)

2008

384,72

412,13

494,55

604,49

 

de uso particular registados desde 1986

 

 

 

2009

403,04

431,75

518,10

633,27

 

Potência

 

 

 

 

NOTA:

Os valores relativos a 2008 e 2009 podem ter um

 

a partir de 20 kW

Taxa

 

 
 

erro de 0,01, devido aos arredondamentos ao cêntimo

 

por cada kW

2,10

 

 
                   

 

 

Categoria 

G

               

 

 

AERONAVES

             

 

 

de uso particular

             

 

 

por cada kg

0,52

             

 

 

máximo

 

10.000,00

             

 

 
                   

 

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

 

 

         

 

 

 - A partir do dia 1 do do mês anterior até ao

 

         

 

 

   final do mês do 1º registo em Portugal

 

         

 

 

 - Veículos NOVOS ou importados desde Julho de 2007:

         

 

 

   1º pagamento no prazo de

 

 

         

 

 

   90 dias a partir da data do 1º registo em Portugal

         

 

 

 - Embarcações e Aeronaves em JANEIRO

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Página principal da A.N.C.
TWK - 'Meter no Correio' Coloque aqui o seu correio, sugestões, ou informações.


Copyright © A.N.C.- Associação Nacional de Cruzeiros