A.N.C. - MF


Associação Nacional de Cruzeiros


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M.F.

A bordo de uma embarcação devem haver meios de comunicação rádio para que em qualquer caso de emergência se possa contactar outra embarcação ou uma estação terrestre para obtenção do apoio necessário. O rádio MF é usado sobretudo em navegação oceânica e seu alcance pode ir até cerca de 200 milhas ou mais, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu alcance é a sua grande vantagem, o que no mar será mesmo o mais importante.

Tal como no VHF, a instalação e o uso de um MF a bordo requer autorização das entidades oficiais que após a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo indicativo de chamada. Este indicativo representa a identificação da estação a bordo e, em conjunto com a Licença de Estação, deverá estar afixado em junto do aparelho.


Rádiotelefone MF
Rádiotelefone MF

Um aparelho de MF compõe-se básicamente do seguinte:

Relógio com os periodos de silêncio
Relógio com os periodos de silêncio
(3 minutos a seguir às horas e meias-horas)

Regras gerais do uso de um MF

O rádio MF destina-se prioritáriamente a ser usado em emergências, por isso deve, sempre que possível, manter-se em escuta na frequência 2182 kHz. Se por qualquer motivo isso não for possível faça escuta nessa frequência nos periodos de silêncio (os 3 minutos a seguir às horas e meias-horas). É proibido efectuar qualquer emissão em 2182 kHz durante os periodos de silêncio, a não ser se for uma comunicação de socorro.
Lembre-se que sempre que oiça o sinal de alarme radiotelefónico (sinal de dois tons com a duração de 30 a 60 segundos) ou MEDÊ, PANEPANE ou SECURITÊ, que são os indicativos de socorro, emergência e segurança deve terminar toda a comunicação, ficar à escuta e prestar ajuda se necessário.
Os radiotelefones só deverão ser usados para comunicações que digam respeito à segurança da navegação, à troca de informações referentes às actividades das embarcações e ao serviço de correspondência pública.
Não esquecer que a pessoa responsável pela embarcação (mesmo que não seja o operador) é responsável pelo serviço da estação de bordo.

É proibido o seguinte:


Uso do MF fora dos portos

No mar deve manter-se em escuta na frequência 2182 kHz, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal.

Se navegarmos dentro de uma área de uma estação de correspondência pública é possível através do MF comunicar com a rede telefónica. Em Portugal as estações costeiras da MARCONI fornecem os seguintes serviços em português, inglês e francês:

Também é possível a qualquer assinante entrar em comunicações com uma embarcação, desde que se encontre até 200 milhas da costa e esteja em escuta na frequência 2182 kHz. Neste caso o assinante deve indicar ao operador o nome da embarcação e a zona provável de navegação.
A estação costeira da respectiva área chamará o navio na frequência 2182 kHz e passará à escuta. Logo que o contacto com a embarcação esteja estabelecido será indicado a frequência de trabalho e feita a ligação com o assinante.

As comunicações entre navios, e no mar, far-se-ão nos seguintes canais:
Chamada 2182 kHz (fora dos periodos de silêncio)
Trabalho as frequências atribuidas no Plano Nacional de MF.

Uso de MF nos portos

Nos portos nacionais não é permitido efectuar comunicações em MF, salvo em acções tendo como objectivo o salvamento de navios ou a salvaguarda da vida humana, ou ainda quando estão em curso vistorias oficiais aos equipamentos.


Plano de comunicações M.F.


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Última actualização : 28 de Setembro de 1998
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