
| 28 | EFECTUAR O PERCURSO |
| 28.1 | A FPV prescreve que, na ausência da Comissão de Regatas, um barco anotará a sua hora de chegada, que comunicará à Comissão de Regatas logo que possível. Se não existir linha de chegada será considerada uma linha fazendo um ângulo recto com o rumo da última baliza, do lado requerido da baliza de chegada, se aplicável, e do menor comprimento praticável. |
| 60 | DIREITO DE PROTESTAR E PEDIR REPARAÇÃO |
| 60.1 | A FPV prescreve que, nas provas oficiais, não é permitido estabelecer, qualquer taxa de protesto. |
| 63.4 | Parte Interessada |
| A FPV prescreve que, para aplicação desta regra, os ascendentes, descendentes, e cônjuges também serão considerados parte interessada. |
| 64.3 | Decisões de Protesto sobre Medições |
| A FPV prescreve que a autoridade responsável pela interpretação das regras de medição é o Medidor ou Comissão de Medição nomeada para a prova. Na falta destes, a autoridade responsável será a Federeção Portuguesa de Vela, que poderá delegar nas associações de classe ou nas entidades emissoras de certificados. |
| 67 | REGRA 42 E REQUESITOS PARA INQUIRIÇÃO |
| A FPV prescreve que, para efeitos de aplicação desta regra, a infracção deverá ter sido presenciada por duas pessoas, uma das quais membro da comissão de protestos ou observador por si designado. |
| 68 | AVARIAS |
| A FPV prescreve que: (a) Um barco que desiste de uma regata ou se penaliza não reconhece apenas por essa acção, responsabilidade por avarias. (b) Nem a Comissão de Protestos nem a Comissão de Apelos da FPV se pronunciarão sobre a responsabilidade pelos danos resultantes de uma infracção às regras ou às instruções de regata. Essa atribuição competirá aos tribunais. |
| 69.1 | Actuação de uma Comissão de Protestos |
| A FPV prescreve que os relatórios elaborados ao abrigo das regras 69.1(c) e 69.1(d) serão enviados ao Conselho de Arbitragem da FPV. |
| 69.2 | Actuação de uma Autoridade Nacional |
| A FPV prescreve que, para efeitos de aplicação das regras 69.2(a) e 69.2(b) a Autoridade Nacional é o Conselho Disciplinar da FPV, para quem o Conselho de Arbitragem remeterá os relatórios recebidos ao abrigo das regras 69.1(c) e 69.1(d). As inquirições efectuadas por este orgão seguirão o procedimento estabelecido no respectivo regulamento. |
| 70 | DIREITO DE APELAR |
| 70.4 | A FPV prescreve que, para o direito de apelar poder ser negado ao abrigo desta regra, é necessária a aprovação escrita da FPV, a qual será exposta no quadro oficial de avisos durante a prova. |
| 75 | INSCRIÇÃO NUMA REGATA |
| 75.1 | A FPV prescreve que, nas provas oficiais, será cumprido o determinado no Regulamento da Licença Desportiva por si publicado. |
| 76 | EXCLUSÃO DE BARCOS OU CONCORRENTES |
| 76.1 | A FPV prescreve que nenhuma entidade organizadora ou Comissão de Regatas poderá recusar a inscrição de um barco ou concorrente sem primeiro indicar, por escrito, as razões da sua decisão, que comunicará à FPV. O barco ou concorrente terá sempre direito a uma inquirição. |
| 86 | ALTERAÇÕES ÀS REGRAS |
| 86.1 | A FPV prescreve que: |
| (a) O Regulamento da Licença Desportiva, o Regulamento de Provas Oficiais e
o Regulamento de Publicidade constituem, no aplicável, prescrições às presentes regras. (b) Sem a prévia autorização do Conselho de Arbitragem, as instruções de Regata não poderão alterar as prescrições da FPV às Regras de Regata. |
| 86.2 | A FPV prescreve que, se uma Comissão de Regatas pretender testar e desenvolver alterações propostas às regras, em regatas locais, só o poderá fazer mediante autorização do Conselho de Arbitragem e desde que se comprometa a relatar os resultados obtidos. |
| 88.1 | Comissão de Regatas |
| A FPV prescreve que, nas provas oficiais, o Presidente da Comissão de Regatas deverá ser graduado pela FPV (Conselho de Arbitragem). |
| 89 | COMISSÃO DE PROTESTOS |
| Para as provas oficias a FPV prescreve que:
(a) Será nomeada uma Comissão de Protestos constituída por um mínimo de três membros
com a qualificação requerida. |
| A1.3 | Pontuações não Descartáveis |
| A FPV prescreve que, quando se aplicar a regra 67, a regra A1.3 não se aplica a uma desqualificação ao abrigo da regra 42. |
| E6.2 | Requisitos para um Protesto |
| A FPV prescreve que o barco protestante se deverá identificar, gritando também o seu número de vela. |
APÊNDICE F - PROCEDIMENTOS DE APELO
| A FPV prescreve as seguintes normas de procedimento:
(a) Para efeitos de aplicação da regra F1, a Autoridade Nacional é o Conselho de Arbitragem da FPV. |
APÊNDICE G - PUBLICIDADE
| A FPV prescreve que, nas provas disputadas sob sua jurisdição, se aplicará o estipulado no Regulamento de Publicidade, que constitui a prescrição às presentes regras. |
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