1. O Gabinete Técnico de Cruzeiros da Federação Portuguesa de Vela destina-se a regulamentar, no território nacional, as regatas de barcos de cruzeiro, que utilizem sistemas de rating aceites pela Federação Portuguesa de Vela, em particular sistemas de rating reconhecidos internacionalmente.
2. O Gabinete Técnico de Cruzeiros, em representação da Federação Portuguesa de Vela, é responsável pelos contactos com o Offshore Racing Council e com quaisquer outras entidades interessadas em regatas para barcos de cruzeiro, dentro e fora do território nacional, desde que essa delegação lhe tenha sido atribuída pela Direcção da Federação Portuguesa de Vela.
3. O Gabinete Técnico de Cruzeiros é constituído por:
3.1 Um elemento nomeado pela Direcção da Federação Portuguesa de Vela, com aptidões reconhecidas na área técnica de barcos de cruzeiro desempenhando simultâneamente o cargo de Medidor Chefe Nacional reconhecido pelo Offshore Racing Council.
3.2 Um representante de cada uma das associações de proprietários de barcos de cruzeiro, nomeadamente a Associação Portuguesa de Regatas , a Associação Nacional de Cruzeiros, a Associação Portuguesa de One Design e outras que se venham a filiar nesta Federação.
4. O Gabinete Técnico de Cruzeiros é o órgão de consulta da Federação Portuguesa de Vela em todos os assuntos relacionados com barcos de cruzeiro, nomeadamente para a organização de regatas, condução das mesmas, sua pontuação e regulamentos especiais aplicáveis;
5. O Gabinete Técnico de Cruzeiros é a autoridade responsável pelo estabelecimento, administração e regulamentação para condução de regatas de barcos de cruzeiro em território nacional, sob os sistemas IMS (International Measurement System), ILC ( International Level Class Rule), ORC Club e na aplicação das Regras Especiais de Segurança (Special Regulations) do Offfshore Racing Council.
6. O Gabinete Técnico de Cruzeiros colaborará com a Associação Portuguesa de Regatas e com a Associação Nacional de Cruzeiros, sempre que aquelas o solicitem, na medição, regulamentação e gestão, no território nacional, dos sistemas de medição e rating IRC e IRM (IR 2000) e Sistema de Abono ANC, respectivamente administradas por aquelas associações.
7. Para a prossecução dos seus objectivos, o Gabinete Técnico de Cruzeiros:
7.1 É a autoridade para emissão de números de vela para barcos de cruzeiro, devendo manter um ficheiro actualizado dos mesmos;
7.2 É a única autoridade em território nacional, por delegação da Direcção da Federação Portuguesa de Vela para medição de barcos e emissão dos respectivos certificados de medição para os sistemas IMS, ILC e ORC Club.
7.3 Publicará instruções e estabelecerá normas para procedimentos de medição, promoverá a formação de medidores e promulgará critérios para o treino e certificação dos mesmos;
7.4 Certificar-se-á, periodicamente, de que as práticas de medição, emissão de certificados, e operações informáticas são consistentes com as disposições do Offshore Racing Council;
7.5 Promoverá a organização de acções de formação para Condução e Pontuação de Regatas (Race Management and Scoring) para barcos de cruzeiro que utilizem ORC Club, IMS ou ILC, destinados a Oficiais de Regata que habitualmente actuem nessa área ou pretendam vir a fazê-lo;
7.6 Poderá preparar, imprimir, produzir e circular relatórios, investigações, artigos, desdobráveis, filmes e outros meios de divulgação adequados à sua actividade e às regatas de barcos de cruzeiro;
7.7 Poderá apresentar, produzir, organizar e conduzir reuniões, acções de formação e de divulgação, conferências e demonstrações relacionadas com a sua actividade;
7.8 Anualmente estabelecerá as taxas, dentro de limites razoáveis, a cobrar pelos serviços prestados aos proprietários de barcos de cruzeiro ou suas associações, referentes a medições, emissão de certificados, emissão de números de vela ou outros que lhe venham a ser consignados ou solicitados no âmbito da sua actividade;
7.9 Preparará e proporá anualmente à Direcção da FPV os regulamentos técnicos que se destinam a ser aplicados nas regatas de barcos de cruzeiro, nos Campeonatos Nacionais ou de Portugal para os barcos IMS, IRC-IRM ou ANC e, quando necessário, pronunciar-se-á sobre os métodos de apuramento para representações nacionais em eventos internacionais;
7.10 Manterá um sistema eficiente de comunicação com clubes naúticos, associações regionais de clubes de vela, associações de proprietários, técnicos e oficiais de regata, divulgando toda a documentação relevante e suas alterações e solicitando dos mesmos as informações necessárias para os objectivos do Gabinete Técnico de Cruzeiros;
7.11 Informará regularmente a Direcção da FPV da sua actividade e de quaisquer alterações relevantes nos regulamentos do IMS, ILC, ORC Club ou nos ORC Special Regulations que possam introduzir modificações significativas na sua actividade ou na actividade dos barcos de cruzeiro no território nacional.
1.PROVAS
1.1 As provas têm a seguinte denominação:
a) Competições Internacionais - provas que sejam aceites como tal, considerando um elevado número de participantes estrangeiros não residentes em Portugal e às quais a Direcção da FPV atribua o nível de "internacional" depois de requerido pela organização.
b) Campeonatos de Portugal - provas organizadas e promovidas pela FPV, que atribuem o título de "Campeão de Portugal de Cruzeiros" - (em sistema de abono ou classe).
c) Campeonatos Nacionais - provas promovidas pelas associações de cruzeiro filiadas na FPV e aprovada a sua realização pela FPV, e que atribuem o título de "Campeão Nacional de Cruzeiros" (em sistema de abono ou classe).
d) Campeonatos Regionais - provas promovidas pelas associações de cruzeiros, aprovadas a sua realização pelas Associações Regionais de Vela e que atribuem o título de "Campeão Regional de Cruzeiro" (em sistema de abono ou classe).
2 . ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO
2.1 O calendário tem uma periodicidade anual, coincidindo com o ano desportivo da FPV, e será elaborado tendo em consideração uma dinâmica nacional de participação da frota de cruzeiros em provas.
2.2 A Comissão de Cruzeiros é responsável pela elaboração do calendário, que, após aprovação pela Direcção da FPV, será divulgado aos sócios da FPV.
2.3 Até 30 de Setembro as entidades organizadoras deverão enviar para a FPV, proposta de realização de prova de acordo com o presente Regulamento.
2.4 Até 15 de Novembro, as Associações Regionais enviarão para a FPV o
Calendário dos Campeonatos Regionais, podendo apenas considerar as provas que possuam declaração da entidade organizadora dando o seu acordo e comprometendo-se à realização da prova.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As provas só se realizarão nas datas constantes no calendário da FPV, não podendo ser efectuadas noutras datas, excepto se para tal houver autorização específica por parte da Direcção da Federação, após consulta à Comissão de Cruzeiros, mediante solicitação expressamente feita pela entidade organizadora,com a antecedência mínima de 30 dias, apresentando motivo justificativo dessa solicitação.
# único - No caso dos Campeonatos Regionais, o pedido de autorização deverá ser feito à respectiva Associação Regional, que informará a FPV, no caso de autorizar a alteração, com a antecedência mínima de 15 dias.
4.ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS
4.1 A elegibilidade para a organização de provas internacionais será
considerada caso a caso.
4.2 São elegíveis como entidades organizadoras de Provas Oficiais, a
Federação Portuguesa de Vela, as Associações Regionais, Associações de
Cruzeiros, no pleno uso dos seus direitos de sócios da FPV que:
4.2.1 Apresentem documento de comprometimento da organização da prova e constituição da Comissão Organizadora;
4.2.2 Durante os dias de realização da prova, disponibilizem, no mínimo, os seguintes meios:
a)Uma sala para a Comissão de Regata e Comissão de Protestos.
b)Três embarcações para a Comissão de Regatas.
c)Cinco balizas de Regata.
d)Mareato.
e)Comunicações VHF.
f)Sinais sonoros.
g)Uma pessoa para secretariado e coordenação em terra.
h)Dois oficiais de regata (não necessáriamente credenciado pela FPV)
i)Dois juízes de regata (não necessáriamente credenciado pela FPV).
j)Pessoal necessário para tripular as embarcações acima referidas.
#único - Todas as provas terão que ter um Clube anfitrião.
5. ELEGIBILIDADE DAS PROVAS
As provas deverão ser aprovadas e homologadas pela FPV, excepto os Campeonatos Regionais, cuja competência é das respectivas Associações Regionais, e só poderão ser realizadas desde que cumpram as seguintes disposições:
5.1 - Regras
5.1.1 Sejam disputadas de acordo com as regras da ISAF, as prescrições e Regulamentos da FPV e as Regras dos respectivos Sistemas de Abono ou Classes e Regulamento de Segurança da ORC.
5.1.2 Salvo indicação contrária no anúncio de regata, todas, as provas serão classificadas de categoria B, nos termos das RRV da ISAF e das prescrições da FPV
5.2 - Entidades organizadoras
5.2.1 As entidades organizadoras devem prestar todo o apoio técnico e administrativo às Comissões de Regata, de Protestos e de Medições, no desenvolvimento dos seus trabalhos.
5.3 - Elementos a fornecer:
Sejam enviados à FPV, ou às ARV, (caso se trate de Campeonatos Regionais) com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da prova, a fim de serem submetidos a aprovação, os seguintes elementos:
5.3.1 O ANÙNCIO DE REGATA - que deverá estar de acordo com o modelo publicado nas RRV.
5.3.2 AS INSTRUÇÔES DE REGATA - que deverão estar de acordo com o modelo publicado nas RRV.
5.3.3 A constituição das COMISSÕES DE REGATA e de PROTESTOS, excluindo os nomes dos respectivos presidentes e vogais que sejam nomeados directamente pelos Conselhos Regionais ou pelo Conselho de Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Nomeações.
5.3.4. A constituição da COMISSÃO DE MEDIÇÕES, caso esteja prevista a sua efectivação, que será presidida, necessáriamente, por um medidor reconhecido pela FPV.
#primeiro - A Comissão de Cruzeiros poderá exigir à organização, informação ou documentos complementares, se entender necessário para completar o processo.
#segundo - As entidades organizadoras poderão propôr ao CA a constituição das comissões de regatas e protestos.
5.4 - Número de regatas e dias de provas
5.4.1 Os Campeonatos Nacionais e os Campeonatos de Portugal deverão prevêr a realização de, no mínimo cinco regatas, excluindo o pior resultado para que um Campeonato Nacional ou de Portugal seja válido, terão que ser disputadas, no minímo três regatas, apurando-se, neste caso, para o estabelecimento da classificação geral, todas as classificações de cada concorrente.
5.4.2 As Associações Regionais estabelecerão o número de regatas previstas para um Campeonato Regional, que não poderá ser menor do que quatro;
caso se disputem duas regatas, todas contarão para o estabelecimento da classificação geral.
5.4.3 Em qualquer das provas acima referidas, não se poderão realizar mais de duas regatas por dia.
#único - As provas deverão, sempre que possível, ser realizadas em dias contínuos.
5.5 - Número de participantes
5.5.1 Um Campeonato deverá classificar um número mínimo de oito embarcações participantes
no caso dos Campeonatos Nacionais e dos de Portugal, e um número mínimo cinco no caso de ser
Regional, sem o que não será homologado.
#único - Para efeitos de definição de "participantes" consideram-se os barcos com
classificação diferente de DNC.
6- ELEGIBILIDADE DOS CONCORRENTES
6.1 Em todas as provas, a embarcação concorrerá em representação do clube a que
corresponde a licença desportiva do patrão e/ou do proprietário, quando este for a bordo.
6.1.1 33% dos tripulantes deverão obrigatóriamente possuir licença desportiva,
independentemente do seguro de grupo de toda a tripulação sem licença desportiva.
6.2 Para participação em Campeonatos Regionais, são elegíveis embarcações de qualquer
região do País mas o título de campeão só poderá ser atribuído a uma tripulação da região
em causa.
7 - ARBITRAGEM
As provas serão conduzidas, julgadas e disciplinadas por Oficiais e Juízes de Regata
credenciados pela FPV.
8 - HOMOLOGAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Para efeitos de homologação de provas, as entidades organizadoras devem enviar, no
prazo máximo de 10 dias, às Associações Regionais ou FPV, conforme se trate de âmbito
regional ou não, os seguintes elementos:
a) Cópia do Mapa de classificação final, devidamente preenchido.
b) Cópias dos Protestos e respectivas decisões, incluindo as actas da C.P.
c) Cópias das alterações e/ou aditamentos às I.R. e outros Avisos afixados;
d) Um exemplar do Anúncio de Regata publicado e um exemplar das Instruções de
Regata entregues aos concorrentes. Cópias das Actas da Comissão de Medições, caso tenham
sido efectuadas medições, e averiguações.
9 - SUBSÍDIOS.
A Federação Portuguesa de Vela apoiará as entidades organizadoras de provas de cruzeiros por diversos meios, para efeitos de realização das provas, sendo um desses meios a atribuição de subsidios, de acordo com os seguintes critérios:
9.1 Competições internacionais - o subsídio a atribuir será objecto de análise caso a
caso.
9.2 Competições nacionais - Por proposta da Comissão de Cruzeiros será atribuído um
subsídio à entidade organizadora, de acordo com uma tabela estabelecida anualmente pela FPV.
9.3 Campeonatos regionais - será atribuído um subsídio à entidade organizadora, de
acordo com a tabela referida no ponto anterior.
9.4 O subsídio previsto para a realização das provas será diminuído ou mesmo
eliminado cado a Entidade Organizadora não cumpra o disposto nos Artigos 5.5 e 8 do presente
Regulamento.
#único - A FPV poderá atribuir subsídios extra para as provas de âmbito nacional ou
regional, sendo os mesmos analizados caso a caso, por proposta da
Comissão de Cruzeiros.
10 - CAMPO DE REGATA
Num campo de regata (largada, balizas, chegada) em que se realizam provas oficiais, não poderão realizar-se, em simultâneo, provas não oficiais .