
Considerando que todos os praticantes de Vela que participem em provas dos Circuitos Nacionais e provas internacionais em representação de Portugal, têm que ter a Licença Desportiva (LD) emitida pela FPV em dia, com o objectivo de uniformizar a acção dos interessados quanto aos métodos a utilizar nos procedimentos de inscrição de velejadores, praticantes de modelos à vela, juizes e oficiais de regata, e técnicos de Vela, esclarece-se e determina-se que a partir da presente data, com efeito a partir da época de 2002:
1.2 A licença de INFANTIL qualifica o velejador para participar em provas particulares (não incluídas em Circuitos Nacionais) da região do seu Clube.
ÚNICO: Transitoriamente e de acordo com o escalonamento seguinte, a qualificação de Infantil será aplicada a partir das seguintes idades: 2002 – 9 anos; 2003 – 10 anos; 2004 – 11 anos.
Artigo 2º - Inscrições
2.1 Para ser portador de LD o praticante tem que estar filiado num Clube, sendo este a pedir a respectiva inscrição, à ARV da sua região.
2.2 Os pedidos de inscrições ou revalidações de licença dos velejadores são efectuadas de acordo com o modelo próprio da FPV (Anexo I), na Associação Regional de Vela do Clube, sendo válida apenas para uma época do Quadro Desportivo.
ÚNICO: As ARV´s enviam quinzenalmente os dados devidamente tratados à FPV, para que possam por esta ser emitidos os cartões de LD.
2.3 O pedido de inscrição, quando aceite pela ARV, por estar nas condições regulamentares, vincula imediatamente o velejador ao Clube nele indicado.
Mas, a qualificação pelo Clube, no entanto, não surtirá efeitos, designadamente para a elegibilidade à participação em provas dos Circuitos Nacionais. Em condições normais aquela elegibilidade só existirá quando a LD vier a ser emitida pela FPV, o que demorará pelo menos 15 dias após a aceitação do pedido de inscrição na ARV.
2.4 O original do boletim do pedido de inscrição será assinado pelo velejador e por dois directores do Clube que assumem a responsabilidade pelas declarações que neles constarem.
ÚNICO: Para os velejadores de menor idade, o boletim será também assinado pelo encarregado de educação.
2.5 A Direcção da FPV poderá recusar, apreender ou cancelar uma LD quando verificar haver motivos que o justifiquem, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Federação.
Artigo 3º - Transferências
3.1 Por transferência, entende-se a inscrição na FPV de um velejador em representação de um Clube diferente daquele por que esteve inscrito na época anterior.
A transferência de qualquer velejador é livre, desde que realizada durante os meses de NOV e DEZ.
3.3. Admite-se uma (e apenas uma) transferência ao longo da época do Quadro Desportivo, em 2 situações:
4.1 A licença de Juizes e Oficiais de Regata ou de Técnicos de Vela só será atribuída a juizes e oficiais de regata, árbitros ou instrutores e treinadores, reconhecidos pela FPV.
4.2 A documentação necessária para solicitar aquela licença é indicada no artigo 2º, sendo no entanto o boletim de inscrição endereçado directamente à Federação.
4.3 Se o interessado for já possuidor de LD de velejador válida, bastará que solicite a respectiva licença na qualidade pretendida que, neste caso, será gratuita.
4.4 Se o interessado solicitar simultaneamente a licença de velejador e a de Juiz ou Oficial de Regata, ou de Técnico de Vela, o respectivo Clube liquidará à ARV apenas a taxa de inscrição devida pela licença de velejador.
5.1 As LD são válidas exclusivamente para a época a que se referem, de acordo com o Quadro Desportivo em vigor.
5.2 As inscrições, pela primeira vez, realizar-se-ão a partir de 1 NOV do ano anterior àquele a que dirá respeito a licença. As revalidações, pelo mesmo Clube ou por Clube diferente, realizar-se-ão durante os meses de NOV e DEZ do ano anterior àquele a que dirá respeito a licença.
Artigo 6º - Pagamentos
6.1 As taxas de inscrição ou revalidação nos prazos definidos no artigo 5º, a pagar às ARV ou à FPV:
| Velejadores | Juizes e Oficiais de Regata Técnicos de Vela | |
|---|---|---|
| Infantil | - | - |
| Juvenil | 15.00 euros (3007$00) | - |
| Júnior | 20.00 euros (4010$00) | - |
| Sénior | 25.00 euros (5012$00) | X |
| Master | 20.00 euros (4010$00) | X |
6.2 Admitir-se-ão pedidos de revalidação após o prazo referido no artigo anterior sendo a taxa de inscrição agravada no seguinte montante: A partir de 1 JAN: 50%. A partir de 1 FEV: 100%
6.3 Para inscrições pela primeira vez, após o prazo fixado no artigo anterior, as taxas mantêm-se ao longo da época. A partir de JUL a primeira inscrição é gratuita.
6.4 Para transferências, dentro da mesma época e qualquer que seja a data, as taxas são agravadas de 200% das taxas de inscrição.
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