A.N.C. - Regulamento da Licença Desportiva


Associação Nacional de Cruzeiros


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REGULAMENTO DA
LICENÇA DESPORTIVA

Considerando que todos os praticantes de Vela que participem em provas dos Circuitos Nacionais e provas internacionais em representação de Portugal, têm que ter a Licença Desportiva (LD) emitida pela FPV em dia, com o objectivo de uniformizar a acção dos interessados quanto aos métodos a utilizar nos procedimentos de inscrição de velejadores, praticantes de modelos à vela, juizes e oficiais de regata, e técnicos de Vela, esclarece-se e determina-se que a partir da presente data, com efeito a partir da época de 2002:

Artigo 1º - Categorias

Artigo 2º - Inscrições

Artigo 3º - Transferências

CAPITULO II

Juízes e Oficiais de Regata Técnicos de Vela

Artigo 4º - Definições

CAPITULO III

Validade e Pagamento

Artigo 5º - Validade

Artigo 6º - Pagamentos


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Última actualização: 16 de Novembro de 2001
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