
Consulte sempre a publicação oficial e os avisos aos navegantes publicados pelo Instituto Hidrográfico.
| SINAL | Significado |
|---|---|
| . | estou guinando para estibordo |
| . . | estou guinando para bombordo |
| . . . | as minhas máquinas estão a trabalhar à ré |
| . . . . . | não compreendo as suas intenções |
| - - . | tenciono passá-lo por estibordo |
| - - . . | tenciono passá-lo por bombordo |
| - . - . | pode passar |
Regra 34 - Sinais de Manobra e de Aviso
e) Um navio que se aproxima de uma curva ou de uma zona de um canal ou de uma via de
acesso onde existem obstáculos que podem encobrir outros navios deve fazer emitir um som
prolongado. Qualquer navio que se aproxime e que ouça o sinal do outro lado da curva, ou por
detrás do obstáculo, deve responder emitindo um som prolongado.
f) Quando existirem apitos instalados a bordo de um navio a uma distância superior a
100 m. uns dos outros, não se deve utilizar senão um deles para emitir sinais de manobra ou
aviso.
Regra 35 - Sinais Sonoros em condições de visibilidade reduzida
a) Um navio de propulsão mecânica com seguimento deve emitir um som prolongado com
intervalos que não ultrapassem dois minutos.
b) Um navio de propulsão mecânica pairando (com as máquinas paradas e sem seguimento)
deve emitir, com intervalos não superiores a dois minutos, dois sons prolongados separados
por um intervalo de cerca de dois segundos.
c) Um navio desgovernado, um navio com capacidade de manobra reduzida, um navio
condicionado pelo seu calado, um navio à vela, um navio em faina de pesca e um navio que reboca
ou empurra outro deve emitir, em vez dos sinais prescritos nos parágrafos a) ou b) desta
Regra, três sons consecutivos, sendo um som prolongado seguido de dois sons curtos, com
intervalos não superiores a dois minutos.
d) Um navio em faina de pesca, quando está fundeado, e um navio com capacidade de manobra reduzida
executando o seu trabalho, quando está fundeado, devem emitir, em vez dos sinais prescritos
no parágrafo g) desta Regra, o sinal prescrito no parágrafo c) desta Regra.
e) Um navio rebocado ou o último de um comboio, no caso de haver mais do que um
rebocado, se tiver tripulação a bordo, deve emitir, a intervalos não superiores a dois minutos,
quatro sons consecutivos, sendo um som prolongado seguido de três sons curtos. Quando possível
o sinal deve ser emitido imediatamente depois do sinal do navio rebocador.
f) Um navio empurrando e um navio empurrado para vante, ligados por uma estrutura
rígida de modo a formar uma unidade composta, devem ser considerados como um navio de propulsão
mecânica e devem emitir os sinais prescritos no parágrafo a), ou b) desta Regra.
g) Um navio fundeado deve tocar o sino em cadêncio rápida durante cerca de cinco
segundos, em intervalos não superiores a um minuto. A bordo de um navio de comprimento igual ou
superior a 100 m. deve-se tocar o sino a vante e, imediatamente depois, tocar rápidamente o
tantã, durante cerca de cinco segundos, a ré. Um navio fundeado pode, além disso, emitir três
sons consecutivos, sendo um som curto seguido de um som prolongado e de um som curto, para
assinalar a um navio que se aproxima a sua posição e a possibilidade de abalroamento.
h) Um navio encalhado deve tocar o sino e, se for caso, tocar o tantã, como prescrito
no parágrafo g) desta Regra. Deve ainda dar três toques de sino separados e distintos,
imediatamente antes e depois dos toques rápidos do sino. Pode ainda adicionalmente emitir um
sinal apropriado de apito.
i) Um navio de comprimento inferior a 12 m. não é obrigado a fazer os sinais acima
mencionados, mas, quando o não fizer, deve emitir um outro sinal sonoro eficaz, com
intervalos não superiores a dois minutos.
j) Um barco de pilotos em serviço de pilotagem, além dos sinais prescritos no
parágrafo g) desta Regra, o sinal prescrito no parágrafo a), b) ou g) desta Regra, pode
emitir um sinal de identificação, consistindo em quatro sons curtos.
.
Parte do referido Anexo:
Tabela de sinais sonoros em
condições de visibilidade reduzida
SINAL Frequência NAVIO
- 2 minutos com seguimento
- - 2 minutos pairando
- .. 2 minutos navio à vela
- .. 2 minutos em faina de pesca
- .. 2 minutos rebocador, desgovernado
- ... 2 minutos rebocado
. - . 2 minutos fundeado
.... 2 minutos pilotos (identificação)
Qualquer luz destinada a chamar a atenção de outro navio não deve poder ser confundida com uma
ajuda à navegação. Para os fins desta regra deve ser evitado o emprego de luzes intermitentes
ou giratórias de alta intensidade como, por exemplo, as lanternas giroscópicas.
1 - Sinais utilizados que significam perigo e a necessidade de assistência:
a) - tiro de peça, ou outros sinais explosivos, com intervalos de cerca de um minuto;
b) - som contínuo, produzido por qualquer aparelho de sinais de nevoeiro;
c) - foguetes ou bombas, projectando estrelas de cor vermelha, lançados um de cada vez
a intervalos curtos;
d) - sinal emitido por radiotelegrafia, ou por qualquer outro sistema de sinalização,
formado pelo grupo ... - - - ... (S.O.S.) do
Código Morse;
e) - sinal radiotelefónico formado pela palavra Mayday;
f) - sinal de perigo NC do
Código Internacional de Sinais (C.I.S.);
g) - sinal formado por uma bandeira quadrada, tendo, acima ou abaixo dela, um balão esférico;
i) - fogueiras a bordo (tais como as produzidas pela combustão de óleo, alcatrão,tec.);
j) - foguete com pára-quedas, ou um facho de mão, que produzam uma luz vermelha;
k) - movimentos lentos e repetidos, de cima para baixo, com os braços estendidos; 
...
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