
A bordo de uma embarcação deve haver meios de comunicação rádio de modo que em qualquer caso de
emergência se possa contactar outra embarcação ou mesmo uma estação terrestre para obtenção de
apoio. O rádio VHF é o mais usado em navegação próxima da costa e seu alcance pode ir até
cerca das 20 milhas, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu
preço reduzido e comunicações livres de ruídos são algumas das suas vantagens.
A diferença básica entre um rádio portátil e um fixo é a sua potência, logo o seu alcance, já
que em termos de funcionalidades são idênticos.
Tal como um rádio MF a instalação e o uso de um VHF a bordo requer
autorização das entidades oficiais que após
a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo
indicativo de chamada. Este indicativo representa a identificação da estação a
bordo e tem a forma de um código de 4 letras ou 4 letras e um número. Deverá estar afixado em
conjunto com a Licença de Estação junto do aparelho. Às embarcações de recreio portuguesas foi
internacionalmente atribuído o prefixo CR.

Um aparelho de VHF compõe-se básicamente do seguinte:
Regras gerais do uso de um VHF
O rádio VHF destina-se prioritáriamente a ser usado em emergências por isso deve, sempre
que possível, manter-se em escuta no canal 16 ou no canal de escuta do seu local de navegação
(Ex: 12 em alguns portos).
Lembre-se que sempre que oiça MEDÊ, PANEPANE ou SECURITÊ, que são os indicativos
de socorro, emergência e segurança deve terminar toda a comunicação, ficar à escuta e prestar
ajuda se necessário.
Os radiotelefones só deverão ser usados para comunicações que digam respeito à segurança
da navegação, à troca de informações referentes às actividades das embarcações e ao serviço de
correspondência pública.
Não esquecer que a pessoa responsável pela embarcação (mesmo que não seja o operador) é responsável
pelo serviço da estação de bordo.
É proibido o seguinte:
Uso do VHF fora dos portosNo mar deve manter-se em escuta no canal 16, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área onde estiver a navegar seja obrigatória a escuta noutro canal.
Se navegarmos dentro de uma área de uma estação de correspondência pública é possível através do VHF comunicar com a rede telefónica. Em Portugal as estações costeiras da MARCONI fornecem os seguintes serviços em português, inglês e francês:
Também é possível a qualquer assinante entrar em comunicação com uma embarcação, desde que se
encontre até 30 milhas da costa e esteja em escuta no canal 16. Neste caso o assinante
deve indicar ao operador o nome da embarcação e a zona provável de navegação.
A estação costeira da respectiva área chamará o navio no canal 16 e passará à escuta.
Logo que o contacto com a embarcação esteja estabelecido será indicado o canal de trabalho e feita
a ligação com o assinante.
As comunicações entre navios, e no mar, far-se-ão nos seguintes canais:
Chamada 16
Trabalho 15 para embarcações de recreio, 67, 72 ou 77 para as embarcações de pesca e
06 ou 08 para as restantes.
Uso do VHF nos portos
Nos portos nacionais em que haja um plano portuário de comunicações deverá
ser efectuada escuta permanente no canal 12, salvo se estiver em ligação com uma estação
costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área em que naveguem tenha sido instituída a
escuta obrigatória no canal 13 para segurança de navegação.
Nos portos onde não haja um plano de comunicações a escuta permanente deve ser efectuada no
canal 16.
As comunicações com as estações costeiras de correspondência pública são efectuadas do mesmo modo que fora dos portos.
Para as comunicações entre navios o canal de chamada será o 12 ou o 16 consoante houver ou não um plano de comunicações nesse porto. Os canais de trabalho serão os 72 ou 77 para as embarcações de pesca e 06 ou 08 para as restantes embarcações.
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