A.N.C. - VHF


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V.H.F.

A bordo de uma embarcação deve haver meios de comunicação rádio de modo que em qualquer caso de emergência se possa contactar outra embarcação ou mesmo uma estação terrestre para obtenção de apoio. O rádio VHF é o mais usado em navegação próxima da costa e seu alcance pode ir até cerca das 20 milhas, dependendo da potência do aparelho e das condições atmosféricas. O seu preço reduzido e comunicações livres de ruídos são algumas das suas vantagens.
A diferença básica entre um rádio portátil e um fixo é a sua potência, logo o seu alcance, já que em termos de funcionalidades são idênticos.

Tal como um rádio MF a instalação e o uso de um VHF a bordo requer autorização das entidades oficiais que após a respectiva vistoria e aprovação emitirão uma Licença de Estação com o respectivo indicativo de chamada. Este indicativo representa a identificação da estação a bordo e tem a forma de um código de 4 letras ou 4 letras e um número. Deverá estar afixado em conjunto com a Licença de Estação junto do aparelho. Às embarcações de recreio portuguesas foi internacionalmente atribuído o prefixo CR.


Rádiotelefone VHF
Rádiotelefone VHF

Um aparelho de VHF compõe-se básicamente do seguinte:

De acordo com as normas internacionais, a faixa de frequências utilizadas em recepção e transmissão nos equipamentos de VHF está dividida de modo que as frequências estão agrupadas aos pares formando os canais designados por 01 a 28 e 60 a 88.
Os canais 06, 08 a 17 e 67 a 77 são chamados canais a uma frequência já que a frequência de emissão é igual à da recepção. Os restantes canais, destinados essencialmente para comunicações entre navios e estações costeiras, são chamados a duas frequências porque as frequências de emissão e recepção são diferentes.

Regras gerais do uso de um VHF

O rádio VHF destina-se prioritáriamente a ser usado em emergências por isso deve, sempre que possível, manter-se em escuta no canal 16 ou no canal de escuta do seu local de navegação (Ex: 12 em alguns portos).
Lembre-se que sempre que oiça MEDÊ, PANEPANE ou SECURITÊ, que são os indicativos de socorro, emergência e segurança deve terminar toda a comunicação, ficar à escuta e prestar ajuda se necessário.
Os radiotelefones só deverão ser usados para comunicações que digam respeito à segurança da navegação, à troca de informações referentes às actividades das embarcações e ao serviço de correspondência pública.
Não esquecer que a pessoa responsável pela embarcação (mesmo que não seja o operador) é responsável pelo serviço da estação de bordo.

É proibido o seguinte:


Uso do VHF fora dos portos

No mar deve manter-se em escuta no canal 16, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área onde estiver a navegar seja obrigatória a escuta noutro canal.

Se navegarmos dentro de uma área de uma estação de correspondência pública é possível através do VHF comunicar com a rede telefónica. Em Portugal as estações costeiras da MARCONI fornecem os seguintes serviços em português, inglês e francês:

Também é possível a qualquer assinante entrar em comunicação com uma embarcação, desde que se encontre até 30 milhas da costa e esteja em escuta no canal 16. Neste caso o assinante deve indicar ao operador o nome da embarcação e a zona provável de navegação.
A estação costeira da respectiva área chamará o navio no canal 16 e passará à escuta. Logo que o contacto com a embarcação esteja estabelecido será indicado o canal de trabalho e feita a ligação com o assinante.

As comunicações entre navios, e no mar, far-se-ão nos seguintes canais:
Chamada 16
Trabalho 15 para embarcações de recreio, 67, 72 ou 77 para as embarcações de pesca e 06 ou 08 para as restantes.

Uso do VHF nos portos

Nos portos nacionais em que haja um plano portuário de comunicações deverá ser efectuada escuta permanente no canal 12, salvo se estiver em ligação com uma estação costeira que faça a escuta nesse canal ou se na área em que naveguem tenha sido instituída a escuta obrigatória no canal 13 para segurança de navegação.
Nos portos onde não haja um plano de comunicações a escuta permanente deve ser efectuada no canal 16.

As comunicações com as estações costeiras de correspondência pública são efectuadas do mesmo modo que fora dos portos.

Para as comunicações entre navios o canal de chamada será o 12 ou o 16 consoante houver ou não um plano de comunicações nesse porto. Os canais de trabalho serão os 72 ou 77 para as embarcações de pesca e 06 ou 08 para as restantes embarcações.


Planos de comunicações V.H.F.


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Última actualização : 24 de Setembro de 1998
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