Interdições à Navegação da Náutica de recreio no Porto de Lisboa

20/01/2021

Caro Associado,

A pedido de alguns Associados, inquirimos a Capitania do Porto de Lisboa sobre a possibilidade da navegação de recreio no actual estado de confinamento, ao que recebemos a resposta abaixo transcrita:

" Em resposta à S/ solicitação de 19 de janeiro de 2021 18:48, encarrega-me o Capitão do Porto de Lisboa de informar V. Exa. do seguinte:

1. Vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que todos os cidadãos devem abster-se de sair de casa.

2. Excecionalmente, os cidadãos poderão efetuar e as instituições promover:

a. Náutica de recreio – Não sendo uma das atividades excecionadas ao dever geral de recolhimento domiciliário, a sua prática encontra-se interdita. A Capitania poderá casuisticamente autorizar deslocações no interior do porto de Lisboa, por motivo devidamente justificado (e.g. reparação em estaleiro ou regresso de estaleiro após reparação), nas seguintes condições:
• A embarcação reúna as condições de segurança para navegar, com as vistorias válidas, e seja operada por pessoal devidamente habilitado;
• Sejam indicadas, oportunamente, à Capitania do Porto de Lisboa, as data-hora previstas de largada e de chegada e a identificação de quem se encontra a bordo durante o trânsito.

b. Provas (regatas de vela) – Encontram-se proibidas as provas e exibições náuticas, exceto as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas (equiparadas nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 3-A, de 14 de janeiro, na sua versão atual), sem público e no cumprimento das orientações da DGS.

c. Atividade física e treino de desportos – autorizados se efetuados de forma individual.

Reitera-se que as atividades referidas em 2. têm que ser entendidas como exceção e não regra.

Com os melhores cumprimentos,
Capitania do Porto de Lisboa "