Considerações sobre Cartas Náuticas

17/02/2021

Caros Associados

Sendo uma associação de armadores e amantes da cousa marítima, em todas as suas vertentes, da desportiva à lúdica e, principalmente aquela da vela de cruzeiro, achamos importante e incentivamos a participação de todos os nossos sócios na vida e causas comuns da ANC.
Por esse mesmo motivo, aqui damos eco à voz dos Associados de assuntos que considerarmos pertinentes:

Caso tenha, também, algum comentário, sugestão, assunto a colocar à consideração e/ou análise dos nossos co-associados, por favor remeta-nos a sua exposição via email.
Todos, sabemos tudo!
Todos, podemos crescer em conjunto, como associação, como amantes do mar em geral, da vela em particular, enfim como pessoas singulares e cidadãos.

Vivamos o mar, a nossa paixão, em comum!

“Cartas náuticas electrónicas

O novo Regulamento da Nautica de Recreio (RNR) saiu em 2018, mas a portaria 1464/2002, que define meios de salvamento e comunicações, farmácias, utilização de cartas náuticas, etc., ainda não foi actualizada.
Na revisão a fazer, a farmácia deveria ser incluída na regra dos meios de salvamento, que só devem estar a bordo em função da navegação praticada, porque não faz sentido, por exemplo, ter obrigatoriamente antibiótico a bordo para ir do Seixal a Cascais…..como também já é tempo de aceitar cartas e aplicações electrónicas, não obrigando às versões em papel. A Portaria, no seu ponto 6.2 diz "As ER dos tipos A, B, C1 e C2 devem possuir cartas e publicações náuticas adequadas à zona em que navegam e devidamente actualizadas.", não excluindo portanto cartas electrónicas, nem plotters, mas a Polícia Marítima e a GNR exigem as cartas em papel....

Em 2015, coordenei na ANC um grupo de trabalho que elaborou propostas de revisão do RNR e desenvolvi uma série de acções no sentido de acabar com a obrigatoriedade das cartas de papel, à semelhança do que se passa no resto da Europa, com excepção de Espanha.
A J. Garraio negociou, então com o Almirantado, a cedência gratuita à ANC de um conjunto de cartas electrónicas, para efeitos de formação, que instalei no meu computador pessoal e serviu de base para uma série de apresentações às entidades oficiais e aos nossos associados, procurando que isso fosse aprovado em Portugal e à semelhança do que consta da legislação francesa de 2014. Tentei agora actualizar essas cartas, mas só recorrendo novamente à negociação com o Almirantado porque obrigam a registo IMO (International Maritime Organisation) e um ECDIS (Electronic Chart Display and Information System) certificado.

Porém, a Primar norueguesa edita as mesmas cartas do Almirantado, e há um distribuidor alemão, a ChartWorld, que vende as mesmas cartas através da internet, aceitando o registo de barcos de recreio como non-SOLAS(International Convention for the Safety of Life at Sea) e sem ECDIS….
Resolvi fazer um ensaio e comprei duas cartas oficiais PT, que instalei no meu computador pessoal. Dei, assim, um contributo de 22,90 €/carta à economia alemã, mais 19% de IVA às finanças públicas desse país...substituindo a J Garraio por uma empresa alemã.
Até quando vamos ficar sujeitos a regras absurdas que dificultam desnecessariamente a vida a quem anda no mar?
Será que alguém acha que se usam cartas de papel, com aplicações de qualidade para telemóvel e tablet que custam 30 € por ano?
Será que na reformulação da portaria 1464/2002 vão aceitar o Mundo em que vivemos?….. Ou vão fazer, como aconteceu com os registos, em que mantiveram um sistema complicado, com duas entidades a intervir e uma classificação por zonas de navegação, sem querer saber do espírito da Directiva de 2013 (2013/53/UE), em que os barcos de recreio passaram a ser classificados e certificados de acordo com as condições de mar e vento, que nada têm a ver com distâncias a terra ou a portos de abrigo!? A Diretiva prevê, no seu Preâmbulo, a possibilidade de serem fixadas zonas de navegação, mas por razões ambientais ou de tráfego, não para classificação de embarcações, mas, estranhamente, o Preâmbulo não foi incluído na transposição para o ordenamento jurídico português (Dec Lei 26A/2016)!….
É assim que os proprietários procuram soluções com bandeiras doutros países, onde são enganados com pseudo-registos, porque não têm paciência para aturar tanta burocracia ineficiente. Já foi a Bélgica, depois a Holanda e agora é a Polónia... Mas políticos e jornalistas continuam a falar do mar como grande desígnio português.

P’lo Associado

José Saraiva Mendes