Legislação

Legislação (decretos, portarias)
Embarcações (classificação, vistorias, segurança, farmácia, documentos)
Cartas de Desportista (pré-requisitos, categorias, programa, exames, exercícios)
Taxa de Farolagem (tabela)

Legislação Aplicada à Marinha de Recreio

  • Decreto Lei 93-2018, de 13 de Novembro de 2018 (Novo Regulamento da Náutica de Recreio)
  • Portaria nº 127/2006, de 13 de Fevereiro (Aprova o Regulamento da Navegação em Albufeiras)
  • Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio (Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio)
  • Decreto-Lei nº 329/95, de 9 de Dezembro (Regulamento da Náutica de Recreio)< li/>
  • Portaria nº 427/96, de 30 de Agosto (Aprova o equipamento, meios de salvação e segurança, aparelhos, etc.)
  • Portaria nº 730/96, de 11 de Dezembro (Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais)
  • Portaria nº 733/96, de 12 de Dezembro (Fixa os requisitos de segurança relativos à construção, modificação e classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais)
  • Portaria nº 753/96, de 20 de Dezembro (Programa das matérias dos cursos e exames, entidades formadoras e emissão de cartas)
  • Decreto-Lei nº 12/97, de 16 de Janeiro (Taxa de farolagem e balizagem)
  • Decreto-Lei nº 51/97, de 1 de Março (Regime de aprovação das agulhas magnéticas e emissão dos certificados)
  • Decreto-Lei nº 96/97, de 24 de Abril (Relativa à auto-construção)
  • Portaria nº 200/97, de 24 de Abril (Regulamenta o processo de atribuição de cartas de navegador de recreio, com dispensa de exame)
  • Portaria nº 276/97, de 24 de Abril (Colocação no mercado e entrada em serviço das embarcações de recreio)
  • Portaria nº 551/97, de 25 de Julho (Fixa as regras técnicas do Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER))
  • Decreto-Lei Regional nº 11/98/A, de 2 de Julho (Áreas de navegação para diversas categorias de navegador de recreio na Região Autónoma dos Açores)
  • Decreto-Lei nº 190/98, de 10 de Julho (Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações)
  • Portaria nº 783/98, de 19 de Setembro (Aprova o Regulamento da Navegação em Albufeiras)
  • Portaria nº 905/98, de 19 de Outubro (Aprova as taxas a aplicar pelos serviços prestados às embarcações)
  • Decreto-Lei nº 478/99, de 9 de Novembro (Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras)
  • Portaria nº 1013/99, de 16 de Novembro (Fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER))
  • Decreto-Lei nº 567/99, de 23 de Dezembro (Altera o Decreto-Lei 329/95, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio)
  • Portaria nº 288/2000, de 25 de Maio (Estabelece os programas, critérios de avaliação e a duração minima dos cursos para obtenção das cartas de navegador de recreio)
  • Decreto-Lei nº 273/2000, de 9 de Novembro (Aprova o novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente)
  • Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho (Estabelece as regras na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, na utilização de embarcações de recreio )
  • Portaria nº 630/2002, de 12 de Junho (Define os planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e serviço móvel marítimo por satélite)
  • Portaria nº 1464/2002, de 14 de Novembro (Aprova o equipamento de segurança das embarcações de recreio e revoga a portaria 427/96)
  • Portaria nº 1491/2002, de 5 de Dezembro (Estabelece os requisitos de segurança relativos à construção, modificação e classificação das ER. Revoga as portarias 733/96 e 1013/99)
  • Declaração de Rectificação 26-D/2002 da portaria 630/2002, de 31 de Julho (Corrige alguns erros nas frequências)
  • Portaria 494/2002, de 27 de Abril , Actualização da Taxa de Farolagem e Balizagem
  • Outra Legislação relacionada
  • Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho (Aprova o Regulamento do Imposto Municipal s/ Veículos)
  • Portaria nº 1164/95, de 22 de Setembro (valor das taxas devidas pelo serviço previsto no Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações)
  • Decreto-lei 35/2004A, Altera os limites das Cartas de Patrão de Costa, Local e Marinheiro assim como das embarcações de Recreio na Região Autónoma dos Açores

 


Embarcações

Segurança

Classificação das Embarcações de Recreio (ER)

  • «Tipo 1», embarcações para navegação oceânica, as ER de categoria de conceção A, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;

  • «Tipo 2», embarcações para navegação ao largo, as ER de categoria de conceção A ou B, concebidas e adequadas para navegar até 200 milhas da costa;

  • «Tipo 3», embarcações para navegação costeira, as ER de categoria de conceção A, B ou C, concebidas e adequadas para navegar até uma distância não superior a 40 milhas da costa;

  • «Tipo 4», embarcações para navegação costeira restrita, as ER de categoria de conceção A, B ou C, concebidas e adequadas para navegar até 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e até 6 milhas da costa;

  • «Tipo 5», embarcações para navegação em águas abrigadas, as ER de categoria de conceção A, B, C e D, concebidas e adequadas para navegar em águas abrigadas ou em águas interiores num raio de 3 milhas de um qualquer porto de abrigo.

Vistorias

As ER estão sujeitas a três tipos de vistorias:

·       Inicial;

·       Periódica;

·       Extraordinária.

As vistorias são requeridas através do BMar, independentemente da entidade indicada para o efeito, sendo os respetivos relatórios inseridos no SNEM (Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos)

Documentos a Bordo

  • Livrete da embarcação;
  • Carta de navegador de recreio;
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil - quando aplicável;
  • Prova do pagamento do Imposto Único de Circulação, quando aplicável.

Outros casos exigíveis:

  • Licença de Estação da embarcação;
  • Documento comprovativo de vistorias;
  • Documento comprovativo das inspecções efetuadas ás jangadas pneumáticas.

Diversos

  • As ER devem ter inscrito à popa o conjunto de identificação em caracteres bem legíveis, de cor contrastante com a da embarcação.
  • Os caracteres do conjunto de identificação devem ser de altura igual ou superior a 6 centímetros (cm) para as embarcações do tipo 5 e a 10 cm para as dos restantes tipos.
  • As embarcações de apoio a uma ER devem ter inscrito, em local bem visível, o nome da embarcação principal, seguido da abreviatura «AUX», em caracteres de altura igual ou superior a 6 cm.
  • As ER dos tipos 1, 2 e 3 são obrigadas a usar a bandeira nacional nos seguintes casos:
    • Na entrada ou saída de qualquer porto nacional ou estrangeiro;
    • Em viagem, ao cruzar com navio de guerra ou comembarcações ao serviço de forças de segurança de qualquer nacionalidade.
  • Em regata as embarcações estão dispensadas do uso da bandeira nacional.

 


Cartas de Desportista Náutico

Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico

Ter no mínimo:

  • 8 anos de idade para a carta de marinheiro júnior;
  • 16 anos de idade para a carta de marinheiro;
  • 18 anos de idade para as restantes cartas;
  • Saber ler e escrever e, para admissão aos exames de patrão de costa ou de patrão de alto -mar, possuir a escolaridade mínima obrigatória;
  • Possuir aptidão fisica e psiquica comprovada por atestado médico;
  • Saber nadar;
  • Autorização reconhecida do pai ou tutor, no caso de menores

Categoria das Cartas

 

Tipo de embarcação

Condições de navegação

Área navegável e distância

Potência instalada

Marinheiro júnior

Comp. até 6 m

Navegação diurna

Até 1 milha da linha de baixa mar e 3 milhas de um porto de abrigo

4,5 KW (6 hp)

Marinheiro
(16 a 18 anos)

Comp. até 6 m

Navegação diurna
à vista da costa

Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 6 milhas de um porto de abrigo

22,5 KW (30 hp), motas de água e pranchas motorizadas

Marinheiro
(mais de 18 anos)

Comp. até 12 m

Navegação diurna
à vista da costa

Até 3 milhas da costa e uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo

Adequada à sua certificação

Patrão Local

 

Navegação
à vista da costa

Até 6 milhas da costa e uma distância máxima de 25 milhas de um porto de abrigo

sem limite

Patrão de Costa

 

Navegação
à vista da costa

Até 40 milhas da costa

sem limite

Patrão de Alto-mar

 

Navegação oceânica

sem limite

sem limite

Diversos

Validade e Renovação das Cartas de Navegador de Recreio:

  • Devem ser renovadas a partir dos 70 anos de idade do seu titular, de cinco em cinco anos, e a partir dos 80 anos de idade, de dois em dois anos.
  • O pedido de renovação das cartas de navegador de recreio deve ser efetuado com a antecedência de 30 dias face ao termo da sua validade.

 


Taxa de farolagem e balizagem

Tipo de Embarcação
1 2 3 4 5
70,00 € 35,00 € 15,00 € 10,00 € 8,00 €