COMUNICADO DA DIRECÇÃO - Importante

18/02/2016

 

COMUNICADO DA DIRECÇÃO

 

O associado Pedro Diener Pereira publicou, no facebook da ANC https://www.facebook.com/groups/261175552696/?fref=ts no passado dia 14 de Fevereiro às 10h21, o seguinte texto:

Caros sócios da ANC e simpatizantes, Brevemente iremos ter no dia 26-2-2016 as eleições para os orgãos sociais da ANC. Infelizmente, existe apenas uma lista, a lista A. E digo infelizmente porque é sempre mais saudável que exista concorrência. A concorrência promove evolução e a evolução é necessária para uma mudança na ANC. A Lista A - única - propõe-se alterar no ponto 1.2 os Estatutos e Regulamento Geral quanto ao seu código de ética. Concordo em absoluto com os códigos de ética, desde que todos os sócios os cumpram e isto sem excepção. Ora, tendo estado nos orgãos socias da ANC anteriormente e sabendo que a empresa da qual o candidato a presidente da ANC é o sócio principal, foi e é fornecedor da ANC, só posso pensar que ou o código de ética não se aplica aos orgãos sociais, ou o estamos de falar de um código de ética muito particular. Por várias vezes chamei à atenção desta situação, na medida em que, para além de não ser honesta nem correcta, haveria sócios que a poderiam questionar para além de existir um conflito de interesses. Cheguei a efectuar uma recomendação enquanto presidente do CF. Ainda que a pessoa não ganhe nada com isso, há o ditado que diz: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”. Tendo tido conhecimento de que esta situação se mantem, a ANC terá um presidente que faz os pedidos à sua própria empresa com a mão esquerda e assina os cheques de pagamento com a mão direita. Desculpem-me a franqueza, mas custa-me ficar calado. Bons ventos, Pedro Diener Pereira

Esta publicação vinda de qualquer outro associado já seria grave, mas vindo de um associado que foi Relator do Conselho Fiscal no biénio 2008/2009 e Presidente deste Órgão nos biénios 2010/2011 e 2012/2013, conhecendo com precisão a forma de actuação da direcção e dos seus membros, não se compreende e só demonstra que o mesmo se encontra despeitado.

Aquela publicação é caluniosa, atenta contra a dignidade de todos os membros da Direcção da ANC e é totalmente injustificada, levantando suspeitas, totalmente infundadas, de relações alegadamente pouco transparentes e promíscuas entre a empresa do Eng. Paulo Xavier e a ANC. Além disso, é profundamente desmotivadora e imerecida para uma equipa que tem dado o seu melhor em prol da Associação e dos seus Associados, muitas vezes com sacrifício pessoal, familiar e profissional e até financeiro uma vez que praticamente todas as despesas em que incorrem por conta da ANC são pagas do seu próprio bolso.

A este respeito, confira o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal presidido por este senhor, datado de 12 de Março de 2012, relativo ao Exercício de 2011, e que aqui transcrevemos: ‘…Da sua análise, o Conselho Fiscal deseja evidenciar a preocupação da Direcção em dar continuidade a uma prática já iniciada em anos anteriores, que consiste na louvável atitude de assumirem pessoalmente uma parte das despesas efectuadas aos serviço da Associação, em deslocações, restauração, comunicações e outras, o que merece especial registo...’. Mas mais, os Relatórios e Pareceres do mesmo Conselho Fiscal relativos aos Exercícios de 2009 e 2010 dizem exactamente o mesmo!

Mas, continuando e dando resposta àquela publicação, eis o que pensamos:

i. Se vivemos num Estado de Direito Democrático porque não concorreu este associado com uma lista B?

ii. O Eng. Paulo Xavier, actual Secretário da Direcção e futuro Presidente da Direcção da lista A, sempre pautou a sua actuação pelo cumprimento integral do Artigo 5º (Deveres dos Associados) do Regulamento Geral no seu Ponto 1. Alínea b) Constitui dever de todos os associados, contribuir por todas as formas ao seu alcance para o bom nome, prestígio e coesão da ANC e para a eficácia da sua acção.

iii. O Eng. Paulo Xavier em 7 anos (desde 2009 até hoje) ajudou, e muito, a ANC e conforme se demonstra em anexo à disposição dos associados interessados na sede da ANC, também a beneficiou fornecendo diversos produtos, mas sobretudo consumíveis, a preços inferiores aos praticados pelo mercado. Naquele período de tempo facturou 3.520,66 euros, ou seja, uma média de 500 euros por ano favorecendo a ANC em mais de 2 mil euros em descontos. Além do mais disponibilizou, por diversas vezes e sempre gratuitamente, técnicos da sua empresa para fazerem diversos trabalhos na ANC; acresce que também nunca cobrou um cêntimo de transportes. Aliás, por vezes, terminava um toner e a nossa colaboradora ligava a pedir com urgência e o Eng. Paulo Xavier vinha pessoalmente trazer ou mandava alguém para esse efeito, sempre a ‘custo zero’.

iv. No nosso entendimento, quer os membros dos Órgãos Sociais, quer os Associados, têm o dever de auxiliar conforme puderem e na medida das suas possibilidades a nossa associação e foi isso, exactamente, o que o Eng. Paulo Xavier fez, usando a sua empresa em benefício da ANC e não ao contrário como este senhor sugere.

v. Caso este associado tenha dúvidas, sejam elas legítimas ou não, quanto ao funcionamento da direcção nestas matérias, não será a Assembleia Geral (que, por coincidência, se realiza já no próximo dia 26 de Fevereiro) o local indicado para as expressar, em vez de lançar no facebook tão insinuante e injustificada calúnia?

Esta não é a primeira vez que este senhor tem este tipo de comportamentos que violam o Artigo 5º do Regulamento Geral, acima mencionado, mas desta vez, inclusivamente, aquela publicação é passível de infracção disciplinar de acordo com o Artigo 7º (Infracções Disciplinares) do Regulamento Geral no seu Ponto 1. Constitui infracção disciplinar qualquer conduta ofensiva dos Estatutos, dos Regulamentos ou dos órgãos sociais da ANC.

Tendo em conta a gravidade da infracção, a Direcção vai analisar a mesma, à luz dos Estatutos e do Regulamento Geral (Artigos 5º, 6º e 7º) e actuará, oportunamente, em conformidade.

 

A Direcção

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2016

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