Notificação ao GAMA dos acidentes e incidentes marítimos

13/04/2016

ASSUNTO: Notificação ao GAMA dos acidentes e incidentes marítimos.

O Decreto-Lei n.e 236/2015, de 14 de outubro crìa o GAMA - Gabinete de Investigação de Acìdentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica-, referindo no n.º 2 do artigo 4º que o GAMA é o órgão de investigação para efeiÌos do disposto no artigo 4º da Lei n.º 18/2012, de 07 de maio, que transpôs a Diretiva n.º 2OO9/18/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo.

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