Quadro de Notícias

O que há de novo ...
Pretende-se neste secção divulgar novidades náuticas relevantes para os Associados e o que vai aparecendo de novo nas nossas páginas.
Se é um visitante regular deve começar por esta secção. Os Associados devem também ler as últimas afixadas no Quadro de Avisos.
Pode também consultar os Boletins Informativos ANC em formato Pdf.

Data Título Texto
05/04/2021

Prática de Vela

Caros Associados e amigos ANC

O Decreto nº 6 do dia 03 de Abril de 2021, desconfina a prática das atividades desportivas de baixo risco, em que a Vela de Cruzeiro na sua vertente federada e amadora se insere, a partir das 00:00 do dia 05 de Abril de 2021.

Todavia, pelo artigo 4º, a prática da Náutica de Recreio, enquanto atividade de lazer, está obrigada ao dever geral de recolhimento domiciliário dos seus praticantes, pois não se encontra qualquer exceção que se enquadre no presente diploma.

Já a prática de vela ligeira e de cruzeiro, enquanto atividade desportiva ao ar livre, poderá ser praticada com um limite de quatro pessoas por embarcação, conforme refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 41º, ou à lotação máxima da embarcação se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

A prática de vela ligeira e de cruzeiro em todas as atividades de treino e competição, como modalidades desportivas de baixo risco, desde que sem público, pode ser efetuada, sem limitação de tripulação para além da lotação máxima da embarcação, desde que pelo menos o skipper seja portador da Licença Desportiva da FPV.

Já o passeio em lazer, a motor ou à vela, não se encontra permitido, por não configurar uma prática de atividade física ou de modalidade desportiva.
A ANC, em articulação com a Autoridade Marítima e a Federação Portuguesa de Vela, continuará a envidar esforços para um melhor esclarecimento do enquadramento jurídico em vigor.

Link Dec 6 de 03 de Abril: https://dre.pt/home/-/dre/160801889/details/maximized

Apresentando Cordiais Saudações Náuticas
A Direção

27/02/2021

Publicados os Abonos ANC 2021

Caros Associados

Foram hoje publicados no nosso site para consulta os Abonos ANC 2021

A Direcção

17/02/2021

Considerações sobre Cartas Náuticas

Caros Associados

Sendo uma associação de armadores e amantes da cousa marítima, em todas as suas vertentes, da desportiva à lúdica e, principalmente aquela da vela de cruzeiro, achamos importante e incentivamos a participação de todos os nossos sócios na vida e causas comuns da ANC.
Por esse mesmo motivo, aqui damos eco à voz dos Associados de assuntos que considerarmos pertinentes:

Caso tenha, também, algum comentário, sugestão, assunto a colocar à consideração e/ou análise dos nossos co-associados, por favor remeta-nos a sua exposição via email.
Todos, sabemos tudo!
Todos, podemos crescer em conjunto, como associação, como amantes do mar em geral, da vela em particular, enfim como pessoas singulares e cidadãos.

Vivamos o mar, a nossa paixão, em comum!

“Cartas náuticas electrónicas

O novo Regulamento da Nautica de Recreio (RNR) saiu em 2018, mas a portaria 1464/2002, que define meios de salvamento e comunicações, farmácias, utilização de cartas náuticas, etc., ainda não foi actualizada.
Na revisão a fazer, a farmácia deveria ser incluída na regra dos meios de salvamento, que só devem estar a bordo em função da navegação praticada, porque não faz sentido, por exemplo, ter obrigatoriamente antibiótico a bordo para ir do Seixal a Cascais…..como também já é tempo de aceitar cartas e aplicações electrónicas, não obrigando às versões em papel. A Portaria, no seu ponto 6.2 diz "As ER dos tipos A, B, C1 e C2 devem possuir cartas e publicações náuticas adequadas à zona em que navegam e devidamente actualizadas.", não excluindo portanto cartas electrónicas, nem plotters, mas a Polícia Marítima e a GNR exigem as cartas em papel....

Em 2015, coordenei na ANC um grupo de trabalho que elaborou propostas de revisão do RNR e desenvolvi uma série de acções no sentido de acabar com a obrigatoriedade das cartas de papel, à semelhança do que se passa no resto da Europa, com excepção de Espanha.
A J. Garraio negociou, então com o Almirantado, a cedência gratuita à ANC de um conjunto de cartas electrónicas, para efeitos de formação, que instalei no meu computador pessoal e serviu de base para uma série de apresentações às entidades oficiais e aos nossos associados, procurando que isso fosse aprovado em Portugal e à semelhança do que consta da legislação francesa de 2014. Tentei agora actualizar essas cartas, mas só recorrendo novamente à negociação com o Almirantado porque obrigam a registo IMO (International Maritime Organisation) e um ECDIS (Electronic Chart Display and Information System) certificado.

Porém, a Primar norueguesa edita as mesmas cartas do Almirantado, e há um distribuidor alemão, a ChartWorld, que vende as mesmas cartas através da internet, aceitando o registo de barcos de recreio como non-SOLAS(International Convention for the Safety of Life at Sea) e sem ECDIS….
Resolvi fazer um ensaio e comprei duas cartas oficiais PT, que instalei no meu computador pessoal. Dei, assim, um contributo de 22,90 €/carta à economia alemã, mais 19% de IVA às finanças públicas desse país...substituindo a J Garraio por uma empresa alemã.
Até quando vamos ficar sujeitos a regras absurdas que dificultam desnecessariamente a vida a quem anda no mar?
Será que alguém acha que se usam cartas de papel, com aplicações de qualidade para telemóvel e tablet que custam 30 € por ano?
Será que na reformulação da portaria 1464/2002 vão aceitar o Mundo em que vivemos?….. Ou vão fazer, como aconteceu com os registos, em que mantiveram um sistema complicado, com duas entidades a intervir e uma classificação por zonas de navegação, sem querer saber do espírito da Directiva de 2013 (2013/53/UE), em que os barcos de recreio passaram a ser classificados e certificados de acordo com as condições de mar e vento, que nada têm a ver com distâncias a terra ou a portos de abrigo!? A Diretiva prevê, no seu Preâmbulo, a possibilidade de serem fixadas zonas de navegação, mas por razões ambientais ou de tráfego, não para classificação de embarcações, mas, estranhamente, o Preâmbulo não foi incluído na transposição para o ordenamento jurídico português (Dec Lei 26A/2016)!….
É assim que os proprietários procuram soluções com bandeiras doutros países, onde são enganados com pseudo-registos, porque não têm paciência para aturar tanta burocracia ineficiente. Já foi a Bélgica, depois a Holanda e agora é a Polónia... Mas políticos e jornalistas continuam a falar do mar como grande desígnio português.

P’lo Associado

José Saraiva Mendes

08/02/2021

Condolências

Caros Associados,

É com grande tristeza e pesar que vimos informar o falecimento do n/ Associado João Paulo Botelho, Armador do veleiro S. NICOLAU.
As cerimónias serão condicionadas pelas regras do atual estado de calamidade.

O ANC apresenta as mais sentidas condolências à família pela perda de mais um amigo do Mar

A Direção

20/01/2021

Novo Comunicado da F P Vela 20/1/20

Caros Associados

Recebemos da Federação Portuguesa de Vela um novo comunicado de esclarecimento das regras de confinamento e das suas excepções.

A Direcção

20/01/2021

Interdições à Navegação da Náutica de recreio no Porto de Lisboa

Caro Associado,

A pedido de alguns Associados, inquirimos a Capitania do Porto de Lisboa sobre a possibilidade da navegação de recreio no actual estado de confinamento, ao que recebemos a resposta abaixo transcrita:

" Em resposta à S/ solicitação de 19 de janeiro de 2021 18:48, encarrega-me o Capitão do Porto de Lisboa de informar V. Exa. do seguinte:

1. Vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que todos os cidadãos devem abster-se de sair de casa.

2. Excecionalmente, os cidadãos poderão efetuar e as instituições promover:

a. Náutica de recreio – Não sendo uma das atividades excecionadas ao dever geral de recolhimento domiciliário, a sua prática encontra-se interdita. A Capitania poderá casuisticamente autorizar deslocações no interior do porto de Lisboa, por motivo devidamente justificado (e.g. reparação em estaleiro ou regresso de estaleiro após reparação), nas seguintes condições:
• A embarcação reúna as condições de segurança para navegar, com as vistorias válidas, e seja operada por pessoal devidamente habilitado;
• Sejam indicadas, oportunamente, à Capitania do Porto de Lisboa, as data-hora previstas de largada e de chegada e a identificação de quem se encontra a bordo durante o trânsito.

b. Provas (regatas de vela) – Encontram-se proibidas as provas e exibições náuticas, exceto as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas (equiparadas nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 3-A, de 14 de janeiro, na sua versão atual), sem público e no cumprimento das orientações da DGS.

c. Atividade física e treino de desportos – autorizados se efetuados de forma individual.

Reitera-se que as atividades referidas em 2. têm que ser entendidas como exceção e não regra.

Com os melhores cumprimentos,
Capitania do Porto de Lisboa "

14/01/2021

Anulação das Regatas no próximo fim de semana

Caros Associados

Recebemos comunicação dos clubes que promoviam as regatas deste fim de semana a anulá-las.

Cumprimentos

A Direcção

14/01/2021

Comunicado da Federação Portuguesa de Vela

Caros Associados

Recebemos da Federação Portuguesa de Vela o comunicado em anexo.

A Direcção

16/11/2020

Procedimentos em avistamento de orcas

 


Autoridade Marítima Nacional alerta para os cuidados a ter em caso de interação ou avistamento de orcas

13 NOV 2020 18:15

A Autoridade Marítima Nacional alerta os navegantes para os cuidados a ter e o que fazer em caso de interação ou avistamento de orcas, as quais podem ocorrer ao largo da costa portuguesa.

A interação com estes mamíferos ocorre sobretudo devido ao comportamento curioso de orcas juvenis, as quais atraídas pelas estruturas móveis e ruidosas das embarcações, como o leme e a hélice, podem aproximar-se excessivamente das embarcações e embater nas estruturas móveis, com probabilidade de rutura total ou parcial do leme.

Assim, em caso de avistamento destes mamíferos, a Autoridade Marítima Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) recomendam a todos os navegantes que seja desligado o motor, por forma a inibir a rotação da hélice, e imobilize a porta do leme, desmotivando assim estes mamíferos a interagir com as estruturas móveis das embarcações.

 
 

 

26/10/2020

Condolências

Caros Associados,

É com grande tristeza e pesar que vimos informar o falecimento do colega Engº. Marius da França Pereira, antigo Presidente da Direção da ANC.

O corpo estará entre as 1700 e as 2400 de quarta-feira dia 28 na Paróquia Santa Joana Princesa em Alvalade, seguindo para crematório reservado apenas à família no dia seguinte. O acesso estará limitado pelas regras do atual estado de calamidade.

O ANC apresenta as mais sentidas condolências à família pela perda de mais um amigo do Mar, postando uma coroa em sua homenagem e em nome de todos os Associados.

A Direção

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