O que há de novo ...
Pretende-se neste secção divulgar novidades náuticas relevantes para os Associados e o que vai aparecendo de novo nas nossas páginas.
Se é um visitante regular deve começar por esta secção. Os Associados devem também ler as últimas afixadas no Quadro de Avisos.
Pode também consultar os Boletins Informativos ANC em formato Pdf.
Data | Título | Texto | |
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05/04/2021 |
Prática de Vela |
Caros Associados e amigos ANC O Decreto nº 6 do dia 03 de Abril de 2021, desconfina a prática das atividades desportivas de baixo risco, em que a Vela de Cruzeiro na sua vertente federada e amadora se insere, a partir das 00:00 do dia 05 de Abril de 2021. Todavia, pelo artigo 4º, a prática da Náutica de Recreio, enquanto atividade de lazer, está obrigada ao dever geral de recolhimento domiciliário dos seus praticantes, pois não se encontra qualquer exceção que se enquadre no presente diploma. Já a prática de vela ligeira e de cruzeiro, enquanto atividade desportiva ao ar livre, poderá ser praticada com um limite de quatro pessoas por embarcação, conforme refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 41º, ou à lotação máxima da embarcação se pertencerem ao mesmo agregado familiar. A prática de vela ligeira e de cruzeiro em todas as atividades de treino e competição, como modalidades desportivas de baixo risco, desde que sem público, pode ser efetuada, sem limitação de tripulação para além da lotação máxima da embarcação, desde que pelo menos o skipper seja portador da Licença Desportiva da FPV. Já o passeio em lazer, a motor ou à vela, não se encontra permitido, por não configurar uma prática de atividade física ou de modalidade desportiva. Link Dec 6 de 03 de Abril: https://dre.pt/home/-/dre/160801889/details/maximized Apresentando Cordiais Saudações Náuticas |
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27/02/2021 |
Publicados os Abonos ANC 2021 |
Caros Associados Foram hoje publicados no nosso site para consulta os Abonos ANC 2021 A Direcção |
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17/02/2021 |
Considerações sobre Cartas Náuticas |
Caros Associados Sendo uma associação de armadores e amantes da cousa marítima, em todas as suas vertentes, da desportiva à lúdica e, principalmente aquela da vela de cruzeiro, achamos importante e incentivamos a participação de todos os nossos sócios na vida e causas comuns da ANC. Caso tenha, também, algum comentário, sugestão, assunto a colocar à consideração e/ou análise dos nossos co-associados, por favor remeta-nos a sua exposição via email. Vivamos o mar, a nossa paixão, em comum! “Cartas náuticas electrónicas O novo Regulamento da Nautica de Recreio (RNR) saiu em 2018, mas a portaria 1464/2002, que define meios de salvamento e comunicações, farmácias, utilização de cartas náuticas, etc., ainda não foi actualizada. Em 2015, coordenei na ANC um grupo de trabalho que elaborou propostas de revisão do RNR e desenvolvi uma série de acções no sentido de acabar com a obrigatoriedade das cartas de papel, à semelhança do que se passa no resto da Europa, com excepção de Espanha. Porém, a Primar norueguesa edita as mesmas cartas do Almirantado, e há um distribuidor alemão, a ChartWorld, que vende as mesmas cartas através da internet, aceitando o registo de barcos de recreio como non-SOLAS(International Convention for the Safety of Life at Sea) e sem ECDIS…. P’lo Associado José Saraiva Mendes |
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08/02/2021 |
Condolências |
Caros Associados, É com grande tristeza e pesar que vimos informar o falecimento do n/ Associado João Paulo Botelho, Armador do veleiro S. NICOLAU. O ANC apresenta as mais sentidas condolências à família pela perda de mais um amigo do Mar A Direção |
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20/01/2021 |
Novo Comunicado da F P Vela 20/1/20 |
Caros Associados Recebemos da Federação Portuguesa de Vela um novo comunicado de esclarecimento das regras de confinamento e das suas excepções. A Direcção |
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20/01/2021 |
Interdições à Navegação da Náutica de recreio no Porto de Lisboa |
Caro Associado, A pedido de alguns Associados, inquirimos a Capitania do Porto de Lisboa sobre a possibilidade da navegação de recreio no actual estado de confinamento, ao que recebemos a resposta abaixo transcrita: " Em resposta à S/ solicitação de 19 de janeiro de 2021 18:48, encarrega-me o Capitão do Porto de Lisboa de informar V. Exa. do seguinte: 1. Vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que todos os cidadãos devem abster-se de sair de casa. 2. Excecionalmente, os cidadãos poderão efetuar e as instituições promover: a. Náutica de recreio – Não sendo uma das atividades excecionadas ao dever geral de recolhimento domiciliário, a sua prática encontra-se interdita. A Capitania poderá casuisticamente autorizar deslocações no interior do porto de Lisboa, por motivo devidamente justificado (e.g. reparação em estaleiro ou regresso de estaleiro após reparação), nas seguintes condições: b. Provas (regatas de vela) – Encontram-se proibidas as provas e exibições náuticas, exceto as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas (equiparadas nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 3-A, de 14 de janeiro, na sua versão atual), sem público e no cumprimento das orientações da DGS. c. Atividade física e treino de desportos – autorizados se efetuados de forma individual. Reitera-se que as atividades referidas em 2. têm que ser entendidas como exceção e não regra. Com os melhores cumprimentos, |
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14/01/2021 |
Anulação das Regatas no próximo fim de semana |
Caros Associados Recebemos comunicação dos clubes que promoviam as regatas deste fim de semana a anulá-las. Cumprimentos A Direcção |
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14/01/2021 |
Comunicado da Federação Portuguesa de Vela |
Caros Associados Recebemos da Federação Portuguesa de Vela o comunicado em anexo. A Direcção |
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16/11/2020 |
Procedimentos em avistamento de orcas |
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26/10/2020 |
Condolências |
Caros Associados, É com grande tristeza e pesar que vimos informar o falecimento do colega Engº. Marius da França Pereira, antigo Presidente da Direção da ANC. O corpo estará entre as 1700 e as 2400 de quarta-feira dia 28 na Paróquia Santa Joana Princesa em Alvalade, seguindo para crematório reservado apenas à família no dia seguinte. O acesso estará limitado pelas regras do atual estado de calamidade. O ANC apresenta as mais sentidas condolências à família pela perda de mais um amigo do Mar, postando uma coroa em sua homenagem e em nome de todos os Associados. A Direção |
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