O que há de novo ...
Pretende-se neste secção divulgar novidades náuticas relevantes para os Associados e o que vai aparecendo de novo nas nossas páginas.
Se é um visitante regular deve começar por esta secção. Os Associados devem também ler as últimas afixadas no Quadro de Avisos.
Pode também consultar os Boletins Informativos ANC em formato Pdf.
| Data | Título | Texto | |
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| 03/07/2021 |
Curso Abandono de embarcação e sobrevivência no mar |
Caros Associados e Amigos ANC A ANC, em colaboração com o CPAS (Centro Português de Atividades Subaquáticas https://cpas.pt/) está a organizar um curso no âmbito da segurança a bordo, abandono de embarcação e sobrevivência no mar. Este curso compreende uma parte teórica e outra prática na Piscina do CPAS com técnicas de abandono de embarcação, sobrevivência na água e dinâmica na balsa e está disponível para os associados da ANC, do CPAS e a terceiros que queiram conhecer, aprofundar ou relembrar as técnicas de segurança, abandono da embarcação, e sobrevivência no mar. O curso vai decorrer no sábado dia 3 de Julho das 14h30 às 1900 e está condicionado a um mínimo de 10 alunos e um máximo de 24 alunos: Programa 03 de julho de 2021 1430 - Boas Vindas As inscrições podem ser efetuadas por email (geral@ancruzeiros.pt), telefone (213.958.910) ou pessoalmente na sede da ANC Custos de inscrição: 100 € Associados |
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| 09/06/2021 a 13/06/2021 |
Cruzeiro AVELA à ilha da Berlenga |
Caros Associados A pedido dos organizadores, copiamos abaixo anúncio do Cruzeiro à ilha da Berlenga que poderá ser do v/ eventual interesse. Apresentando Cordiáis Saudações Náuticas AVELA Uma vez mais, este ano o AVELA está a organizar o Cruzeiro à ilha da Berlenga de 9 a 13 Junho 2021. Anexamos programa para caso algum dos vossos sócios/associados verifiquem também o interesse. Agradecemos que nos informem antecipadamente quem pretende participar e também número de pessoas a bordo, para podermos informar instituto de conservação da natureza/florestas e respetivas Marinas por onde vamos passando. Bons Ventos, |
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| 10/05/2021 |
RISE UP – A Blue Call to Action |
Cara(o) Amiga(o), 1. O Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) e os Diretores do CEEA - Centro de Estudos Estratégicos do Atlântico e do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ULisboa) têm a honra de convidar V. Ex.ª e sua Ex.ma Família para participarem na conferência do Seminário do Mar, em modo virtual, sobre o apelo conjunto “RISE UP – A Blue Call to Action”, que será proferida pelo Prof. Doutor Emanuel Gonçalves (Fundação Oceano Azul, em 10 de maio de 2021 (2.ª feira), com início às 17h30. 2. Este evento prossegue em 2021 o 5.º ciclo de conferências do Seminário do Mar dedicado a “Ciência e Sustentabilidade”. 3. O link de acesso à plataforma Zoom: https://zoom.us/j/97012732987?pwd=YjlMTnorMmdSQmRkc0xkSXExRGpYdz09, ID da reunião: 970 1273 2987 e a Senha: 690221. Com votos de boa saúde e melhor resguardo José Bastos Saldanha |
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| 08/05/2021 |
Reabertura da Estação Náutica do Seixal |
Recebemos comunicação da Associação Náutica do Seixal a informar que a Camâra Municipal do Seixal tinha dado ordem de abertura, com marinheiro de serviço com limitação a dois passageiros. |
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| 16/04/2021 |
Novas Regras de Regata à Vela |
Caros Associados Vai haver uma acção de divulgação da FPV online, com interesse para todos os velejadores, especialmente para os praticantes de regatas. A Direção |
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| 05/04/2021 |
Prática de Vela |
Caros Associados e amigos ANC O Decreto nº 6 do dia 03 de Abril de 2021, desconfina a prática das atividades desportivas de baixo risco, em que a Vela de Cruzeiro na sua vertente federada e amadora se insere, a partir das 00:00 do dia 05 de Abril de 2021. Todavia, pelo artigo 4º, a prática da Náutica de Recreio, enquanto atividade de lazer, está obrigada ao dever geral de recolhimento domiciliário dos seus praticantes, pois não se encontra qualquer exceção que se enquadre no presente diploma. Já a prática de vela ligeira e de cruzeiro, enquanto atividade desportiva ao ar livre, poderá ser praticada com um limite de quatro pessoas por embarcação, conforme refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 41º, ou à lotação máxima da embarcação se pertencerem ao mesmo agregado familiar. A prática de vela ligeira e de cruzeiro em todas as atividades de treino e competição, como modalidades desportivas de baixo risco, desde que sem público, pode ser efetuada, sem limitação de tripulação para além da lotação máxima da embarcação, desde que pelo menos o skipper seja portador da Licença Desportiva da FPV. Já o passeio em lazer, a motor ou à vela, não se encontra permitido, por não configurar uma prática de atividade física ou de modalidade desportiva. Link Dec 6 de 03 de Abril: https://dre.pt/home/-/dre/160801889/details/maximized Apresentando Cordiais Saudações Náuticas |
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| 27/02/2021 |
Publicados os Abonos ANC 2021 |
Caros Associados Foram hoje publicados no nosso site para consulta os Abonos ANC 2021 A Direcção |
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| 17/02/2021 |
Considerações sobre Cartas Náuticas |
Caros Associados Sendo uma associação de armadores e amantes da cousa marítima, em todas as suas vertentes, da desportiva à lúdica e, principalmente aquela da vela de cruzeiro, achamos importante e incentivamos a participação de todos os nossos sócios na vida e causas comuns da ANC. Caso tenha, também, algum comentário, sugestão, assunto a colocar à consideração e/ou análise dos nossos co-associados, por favor remeta-nos a sua exposição via email. Vivamos o mar, a nossa paixão, em comum! “Cartas náuticas electrónicas O novo Regulamento da Nautica de Recreio (RNR) saiu em 2018, mas a portaria 1464/2002, que define meios de salvamento e comunicações, farmácias, utilização de cartas náuticas, etc., ainda não foi actualizada. Em 2015, coordenei na ANC um grupo de trabalho que elaborou propostas de revisão do RNR e desenvolvi uma série de acções no sentido de acabar com a obrigatoriedade das cartas de papel, à semelhança do que se passa no resto da Europa, com excepção de Espanha. Porém, a Primar norueguesa edita as mesmas cartas do Almirantado, e há um distribuidor alemão, a ChartWorld, que vende as mesmas cartas através da internet, aceitando o registo de barcos de recreio como non-SOLAS(International Convention for the Safety of Life at Sea) e sem ECDIS…. P’lo Associado José Saraiva Mendes |
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| 20/01/2021 |
Interdições à Navegação da Náutica de recreio no Porto de Lisboa |
Caro Associado, A pedido de alguns Associados, inquirimos a Capitania do Porto de Lisboa sobre a possibilidade da navegação de recreio no actual estado de confinamento, ao que recebemos a resposta abaixo transcrita: " Em resposta à S/ solicitação de 19 de janeiro de 2021 18:48, encarrega-me o Capitão do Porto de Lisboa de informar V. Exa. do seguinte: 1. Vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que todos os cidadãos devem abster-se de sair de casa. 2. Excecionalmente, os cidadãos poderão efetuar e as instituições promover: a. Náutica de recreio – Não sendo uma das atividades excecionadas ao dever geral de recolhimento domiciliário, a sua prática encontra-se interdita. A Capitania poderá casuisticamente autorizar deslocações no interior do porto de Lisboa, por motivo devidamente justificado (e.g. reparação em estaleiro ou regresso de estaleiro após reparação), nas seguintes condições: b. Provas (regatas de vela) – Encontram-se proibidas as provas e exibições náuticas, exceto as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas (equiparadas nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 3-A, de 14 de janeiro, na sua versão atual), sem público e no cumprimento das orientações da DGS. c. Atividade física e treino de desportos – autorizados se efetuados de forma individual. Reitera-se que as atividades referidas em 2. têm que ser entendidas como exceção e não regra. Com os melhores cumprimentos, |
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| 16/11/2020 |
Procedimentos em avistamento de orcas |
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