Quadro de Notícias

O que há de novo ...
Pretende-se neste secção divulgar novidades náuticas relevantes para os Associados e o que vai aparecendo de novo nas nossas páginas.
Se é um visitante regular deve começar por esta secção. Os Associados devem também ler as últimas afixadas no Quadro de Avisos.
Pode também consultar os Boletins Informativos ANC em formato Pdf.

Data Título Texto
03/07/2021

Curso Abandono de embarcação e sobrevivência no mar

Caros Associados e Amigos ANC

A ANC, em colaboração com o CPAS (Centro Português de Atividades Subaquáticas https://cpas.pt/) está a organizar um curso no âmbito da segurança a bordo, abandono de embarcação e sobrevivência no mar.

Este curso compreende uma parte teórica e outra prática na Piscina do CPAS com técnicas de abandono de embarcação, sobrevivência na água e dinâmica na balsa e está disponível para os associados da ANC, do CPAS e a terceiros que queiram conhecer, aprofundar ou relembrar as técnicas de segurança, abandono da embarcação, e sobrevivência no mar.

O curso vai decorrer no sábado dia 3 de Julho das 14h30 às 1900 e está condicionado a um mínimo de 10 alunos e um máximo de 24 alunos:

Programa 03 de julho de 2021

1430 - Boas Vindas
1445 - Segurança no Mar
1500 - S.A.R. - Busca e Salvamento
1515 - Busca e salvamento por meios aéreos
1530 - Meios de segurança ativos e passivos a bordo das embarcações.
1550 - Abandono da embarcação.
1610 - Sobrevivência na água, entrada na balsa e dinâmica a bordo.
1630 - Intervalo com observação de materiais e equipamentos de segurança e emergência
1700 - Início dos exercícios na água
1. Salto para a água.
2. Técnicas de reunião dos náufragos.
3. Auxílio de náufrago em dificuldade.
4. Abertura da balsa
5. Endireitar a balsa
6. Subir para a balsa
7. Auxílio / recolha de náufrago incapacitado.
1900 Fim das actividades

As inscrições podem ser efetuadas por email (geral@ancruzeiros.pt), telefone (213.958.910) ou pessoalmente na sede da ANC

Custos de inscrição:

100 € Associados
120 € Não Associados

09/06/2021 a 13/06/2021

Cruzeiro AVELA à ilha da Berlenga

Caros Associados

A pedido dos organizadores, copiamos abaixo anúncio do Cruzeiro à ilha da Berlenga que poderá ser do v/ eventual interesse.

Apresentando Cordiáis Saudações Náuticas
A Direção

AVELA

Uma vez mais, este ano o AVELA está a organizar o Cruzeiro à ilha da Berlenga de 9 a 13 Junho 2021.

Anexamos programa para caso algum dos vossos sócios/associados verifiquem também o interesse.

Agradecemos que nos informem antecipadamente quem pretende participar e também número de pessoas a bordo, para podermos informar instituto de conservação da natureza/florestas e respetivas Marinas por onde vamos passando.

Bons Ventos,
_________________________________________________
AVELA - Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro
Lota Velha, Armazém 7
3801-301 Aveiro
Telefone: 234 422 142 - NIF: 502 302 534
nib: 0036 0207 99100052837 15
www.avela.pt - e-mail: avela.direccao@hotmail.com
https://m.facebook.com/Avela-1638770816402759/

10/05/2021

RISE UP – A Blue Call to Action

Cara(o) Amiga(o),

1. O Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) e os Diretores do CEEA - Centro de Estudos Estratégicos do Atlântico e do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (ULisboa) têm a honra de convidar V. Ex.ª e sua Ex.ma Família para participarem na conferência do Seminário do Mar, em modo virtual, sobre o apelo conjunto “RISE UP – A Blue Call to Action”, que será proferida pelo Prof. Doutor Emanuel Gonçalves (Fundação Oceano Azul, em 10 de maio de 2021 (2.ª feira), com início às 17h30.

2. Este evento prossegue em 2021 o 5.º ciclo de conferências do Seminário do Mar dedicado a “Ciência e Sustentabilidade”.

3. O link de acesso à plataforma Zoom: https://zoom.us/j/97012732987?pwd=YjlMTnorMmdSQmRkc0xkSXExRGpYdz09, ID da reunião: 970 1273 2987 e a Senha: 690221.

Com votos de boa saúde e melhor resguardo

José Bastos Saldanha
(Presidente, Secção de Geografia dos Oceanos da SGL)

08/05/2021

Reabertura da Estação Náutica do Seixal

Recebemos comunicação da Associação Náutica do Seixal a informar que a Camâra Municipal do Seixal tinha dado ordem de abertura, com marinheiro de serviço com limitação a dois passageiros.

16/04/2021

Novas Regras de Regata à Vela

Caros Associados

Vai haver uma acção de divulgação da FPV online, com interesse para todos os velejadores, especialmente para os praticantes de regatas.

A Direção

05/04/2021

Prática de Vela

Caros Associados e amigos ANC

O Decreto nº 6 do dia 03 de Abril de 2021, desconfina a prática das atividades desportivas de baixo risco, em que a Vela de Cruzeiro na sua vertente federada e amadora se insere, a partir das 00:00 do dia 05 de Abril de 2021.

Todavia, pelo artigo 4º, a prática da Náutica de Recreio, enquanto atividade de lazer, está obrigada ao dever geral de recolhimento domiciliário dos seus praticantes, pois não se encontra qualquer exceção que se enquadre no presente diploma.

Já a prática de vela ligeira e de cruzeiro, enquanto atividade desportiva ao ar livre, poderá ser praticada com um limite de quatro pessoas por embarcação, conforme refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 41º, ou à lotação máxima da embarcação se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

A prática de vela ligeira e de cruzeiro em todas as atividades de treino e competição, como modalidades desportivas de baixo risco, desde que sem público, pode ser efetuada, sem limitação de tripulação para além da lotação máxima da embarcação, desde que pelo menos o skipper seja portador da Licença Desportiva da FPV.

Já o passeio em lazer, a motor ou à vela, não se encontra permitido, por não configurar uma prática de atividade física ou de modalidade desportiva.
A ANC, em articulação com a Autoridade Marítima e a Federação Portuguesa de Vela, continuará a envidar esforços para um melhor esclarecimento do enquadramento jurídico em vigor.

Link Dec 6 de 03 de Abril: https://dre.pt/home/-/dre/160801889/details/maximized

Apresentando Cordiais Saudações Náuticas
A Direção

27/02/2021

Publicados os Abonos ANC 2021

Caros Associados

Foram hoje publicados no nosso site para consulta os Abonos ANC 2021

A Direcção

17/02/2021

Considerações sobre Cartas Náuticas

Caros Associados

Sendo uma associação de armadores e amantes da cousa marítima, em todas as suas vertentes, da desportiva à lúdica e, principalmente aquela da vela de cruzeiro, achamos importante e incentivamos a participação de todos os nossos sócios na vida e causas comuns da ANC.
Por esse mesmo motivo, aqui damos eco à voz dos Associados de assuntos que considerarmos pertinentes:

Caso tenha, também, algum comentário, sugestão, assunto a colocar à consideração e/ou análise dos nossos co-associados, por favor remeta-nos a sua exposição via email.
Todos, sabemos tudo!
Todos, podemos crescer em conjunto, como associação, como amantes do mar em geral, da vela em particular, enfim como pessoas singulares e cidadãos.

Vivamos o mar, a nossa paixão, em comum!

“Cartas náuticas electrónicas

O novo Regulamento da Nautica de Recreio (RNR) saiu em 2018, mas a portaria 1464/2002, que define meios de salvamento e comunicações, farmácias, utilização de cartas náuticas, etc., ainda não foi actualizada.
Na revisão a fazer, a farmácia deveria ser incluída na regra dos meios de salvamento, que só devem estar a bordo em função da navegação praticada, porque não faz sentido, por exemplo, ter obrigatoriamente antibiótico a bordo para ir do Seixal a Cascais…..como também já é tempo de aceitar cartas e aplicações electrónicas, não obrigando às versões em papel. A Portaria, no seu ponto 6.2 diz "As ER dos tipos A, B, C1 e C2 devem possuir cartas e publicações náuticas adequadas à zona em que navegam e devidamente actualizadas.", não excluindo portanto cartas electrónicas, nem plotters, mas a Polícia Marítima e a GNR exigem as cartas em papel....

Em 2015, coordenei na ANC um grupo de trabalho que elaborou propostas de revisão do RNR e desenvolvi uma série de acções no sentido de acabar com a obrigatoriedade das cartas de papel, à semelhança do que se passa no resto da Europa, com excepção de Espanha.
A J. Garraio negociou, então com o Almirantado, a cedência gratuita à ANC de um conjunto de cartas electrónicas, para efeitos de formação, que instalei no meu computador pessoal e serviu de base para uma série de apresentações às entidades oficiais e aos nossos associados, procurando que isso fosse aprovado em Portugal e à semelhança do que consta da legislação francesa de 2014. Tentei agora actualizar essas cartas, mas só recorrendo novamente à negociação com o Almirantado porque obrigam a registo IMO (International Maritime Organisation) e um ECDIS (Electronic Chart Display and Information System) certificado.

Porém, a Primar norueguesa edita as mesmas cartas do Almirantado, e há um distribuidor alemão, a ChartWorld, que vende as mesmas cartas através da internet, aceitando o registo de barcos de recreio como non-SOLAS(International Convention for the Safety of Life at Sea) e sem ECDIS….
Resolvi fazer um ensaio e comprei duas cartas oficiais PT, que instalei no meu computador pessoal. Dei, assim, um contributo de 22,90 €/carta à economia alemã, mais 19% de IVA às finanças públicas desse país...substituindo a J Garraio por uma empresa alemã.
Até quando vamos ficar sujeitos a regras absurdas que dificultam desnecessariamente a vida a quem anda no mar?
Será que alguém acha que se usam cartas de papel, com aplicações de qualidade para telemóvel e tablet que custam 30 € por ano?
Será que na reformulação da portaria 1464/2002 vão aceitar o Mundo em que vivemos?….. Ou vão fazer, como aconteceu com os registos, em que mantiveram um sistema complicado, com duas entidades a intervir e uma classificação por zonas de navegação, sem querer saber do espírito da Directiva de 2013 (2013/53/UE), em que os barcos de recreio passaram a ser classificados e certificados de acordo com as condições de mar e vento, que nada têm a ver com distâncias a terra ou a portos de abrigo!? A Diretiva prevê, no seu Preâmbulo, a possibilidade de serem fixadas zonas de navegação, mas por razões ambientais ou de tráfego, não para classificação de embarcações, mas, estranhamente, o Preâmbulo não foi incluído na transposição para o ordenamento jurídico português (Dec Lei 26A/2016)!….
É assim que os proprietários procuram soluções com bandeiras doutros países, onde são enganados com pseudo-registos, porque não têm paciência para aturar tanta burocracia ineficiente. Já foi a Bélgica, depois a Holanda e agora é a Polónia... Mas políticos e jornalistas continuam a falar do mar como grande desígnio português.

P’lo Associado

José Saraiva Mendes

20/01/2021

Interdições à Navegação da Náutica de recreio no Porto de Lisboa

Caro Associado,

A pedido de alguns Associados, inquirimos a Capitania do Porto de Lisboa sobre a possibilidade da navegação de recreio no actual estado de confinamento, ao que recebemos a resposta abaixo transcrita:

" Em resposta à S/ solicitação de 19 de janeiro de 2021 18:48, encarrega-me o Capitão do Porto de Lisboa de informar V. Exa. do seguinte:

1. Vigora o dever geral de recolhimento domiciliário, pelo que todos os cidadãos devem abster-se de sair de casa.

2. Excecionalmente, os cidadãos poderão efetuar e as instituições promover:

a. Náutica de recreio – Não sendo uma das atividades excecionadas ao dever geral de recolhimento domiciliário, a sua prática encontra-se interdita. A Capitania poderá casuisticamente autorizar deslocações no interior do porto de Lisboa, por motivo devidamente justificado (e.g. reparação em estaleiro ou regresso de estaleiro após reparação), nas seguintes condições:
• A embarcação reúna as condições de segurança para navegar, com as vistorias válidas, e seja operada por pessoal devidamente habilitado;
• Sejam indicadas, oportunamente, à Capitania do Porto de Lisboa, as data-hora previstas de largada e de chegada e a identificação de quem se encontra a bordo durante o trânsito.

b. Provas (regatas de vela) – Encontram-se proibidas as provas e exibições náuticas, exceto as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas (equiparadas nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 3-A, de 14 de janeiro, na sua versão atual), sem público e no cumprimento das orientações da DGS.

c. Atividade física e treino de desportos – autorizados se efetuados de forma individual.

Reitera-se que as atividades referidas em 2. têm que ser entendidas como exceção e não regra.

Com os melhores cumprimentos,
Capitania do Porto de Lisboa "

16/11/2020

Procedimentos em avistamento de orcas

 


Autoridade Marítima Nacional alerta para os cuidados a ter em caso de interação ou avistamento de orcas

13 NOV 2020 18:15

A Autoridade Marítima Nacional alerta os navegantes para os cuidados a ter e o que fazer em caso de interação ou avistamento de orcas, as quais podem ocorrer ao largo da costa portuguesa.

A interação com estes mamíferos ocorre sobretudo devido ao comportamento curioso de orcas juvenis, as quais atraídas pelas estruturas móveis e ruidosas das embarcações, como o leme e a hélice, podem aproximar-se excessivamente das embarcações e embater nas estruturas móveis, com probabilidade de rutura total ou parcial do leme.

Assim, em caso de avistamento destes mamíferos, a Autoridade Marítima Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) recomendam a todos os navegantes que seja desligado o motor, por forma a inibir a rotação da hélice, e imobilize a porta do leme, desmotivando assim estes mamíferos a interagir com as estruturas móveis das embarcações.

 
 

 

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